Considera-se dogmática a Constituição

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Q609898 Direito Constitucional
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Interpretação do Enunciado:

A questão nos pede para identificar o que caracteriza uma Constituição "dogmática". O tema central é a Teoria da Constituição, focando em como uma Constituição é elaborada e sistematizada.

Legislação e Doutrina:

Embora a questão não se refira diretamente a um artigo específico da Constituição, ela está baseada na doutrina constitucional. Constituições dogmáticas são aquelas que são escritas e elaboradas segundo um conjunto sistemático de ideias, normalmente por um órgão constituinte.

Explicação do Tema Central:

Uma Constituição dogmática é, em essência, um documento formal e escrito. Ela é criada com base em princípios e teorias políticas e jurídicas que são predominantes em um determinado contexto histórico. Isso significa que ela é fruto de um processo deliberado e racional de organização das normas fundamentais de um Estado.

Exemplo Prático:

Um exemplo de Constituição dogmática é a Constituição Brasileira de 1988. Ela foi elaborada por uma Assembleia Constituinte composta por representantes eleitos para esse fim, refletindo as ideias políticas e jurídicas de sua época.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B descreve que uma Constituição dogmática é "escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico". Isso está correto porque a essência de uma Constituição dogmática é ser um documento escrito que sistematiza ideias fundamentais de um determinado momento.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Fala de uma Constituição "não escrita", o que é característico de uma Constituição histórica, não dogmática.
  • C: Embora mencione um órgão constituinte, diz que a Constituição pode ser "escrita ou não escrita", o que é incorreto para uma Constituição dogmática, que deve ser escrita.
  • D: Menciona normas "escritas ou costumeiras", o que é característico de uma Constituição semi-rígida ou costumeira, não dogmática.
  • E: Refere-se a uma Constituição que pode ser "livremente modificada", o que caracteriza uma Constituição flexível, não dogmática.

Conselho Prático:

Ao responder questões sobre a natureza das Constituições, preste atenção nos termos como "escrita", "não escrita", "flexível" e "dogmática". Esses termos são chaves para identificar a que tipo de Constituição a questão se refere.

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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

Dogmáticas > SEMPRE ESCRITAS, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, "...partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos...

São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte. Como exemplo, a brasileira de 1988.

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A) Não Escrita

B) ESCRITA e de acordo com o conceito exposto acima

C) Podendo ser não escrita

D) Costumeira = Não Escrita ou Consuetudinária

E) Versa sobre modo de Alterabilidade, trazendo conceito de Constituição Flexível


(Fonte: Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 19ª edição-2015)


O modo de elaboração dogmático de uma constituição se trata de constituição escrita que consubstancia o pensamento da sociedade da época, formada pelo Poder Constituinte

Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os princípios ou ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento de sua edição.

Gabarito: Letra B!

Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) ou históricas.


Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”. Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.


Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.”

Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

CONSTITUIÇÕES DOGMÁTICAS

 

As Constituições dogmáticas, sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes.

Poderão ser ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias (formadas pela síntese de di ferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional).Tendem a ser menos estáveis, porque espelham as ideias em voga em um momento específico. Dessarte, com o passar do tempo e com a consequente evolução do pensamento da sociedade, surge a necessidade de constantes atualizações, por meio da alteração do seu texto.

 

CONSTITUIÇOES HISTÓRICAS

 

As Constituições históricas (ou costumeiras), não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.

As Constituições históricas tendem a apresentar maior estabilidade, pois resultam do lento amadurecimento e da consolidação de valores da própria sociedade.

 

Vicente Paulo , Marcelo  Alexandrino  - Direito Constitucional Descomplicado,2015.

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