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Q609899 Direito Constitucional
A inconstitucionalidade de determinada Lei Federal pode ser reconhecida pelo
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O tema central da questão é o Controle de Constitucionalidade, um mecanismo utilizado para garantir que as leis e atos normativos sejam compatíveis com a Constituição. No Brasil, esse controle pode ser concentrado ou difuso (incidental).

Vamos explorar o que isso significa:

Controle Difuso (Incidental): É realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário, em um caso concreto. Por exemplo, um juiz de primeira instância pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei enquanto julga um caso específico.

Controle Concentrado: É realizado por um tribunal específico, geralmente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando há um questionamento direto sobre a constitucionalidade de uma lei, sem estar vinculado a um caso específico.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Incorreta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não exerce controle de constitucionalidade, apenas o STF faz isso por meio do controle concentrado e qualquer órgão jurisdicional no controle incidental.

Alternativa B: Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não realiza controle concentrado de constitucionalidade. Esse papel é exclusivo do STF.

Alternativa C: Correta. O STF faz o controle concentrado e incidental de constitucionalidade, e qualquer órgão jurisdicional pode realizar o controle incidental.

Alternativa D: Incorreta. O STJ não realiza controle concentrado de constitucionalidade, essa função é do STF. Além disso, o controle incidental pode ser feito por qualquer órgão jurisdicional.

Alternativa E: Incorreta. Os Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais não fazem controle concentrado de constitucionalidade que exija reexame pelo STF. O controle concentrado é prerrogativa do STF.

Uma dica importante é lembrar que o STF é o guardião da Constituição e, portanto, é o principal ator no controle concentrado de constitucionalidade. Já o controle incidental pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal.

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Letra (c)


A competência originária para julgar e processar a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual é do supremo tribunal federal (STF).


CF.88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


I - processar e julgar, originariamente:


a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal



(...) A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial.


(AI 591.373-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJ de 11-10-2007.)


-> No controle incidental, a aferição de constitucionalidade se dá diante de uma lide, um caso concreto em que uma das partes requer a declaração de inconstitucionalidade de uma lei.


A aferição da constitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas apenas um incidente do processo, um meio para se resolver a lide. Por isso, o controle é chamado incidental ou "incidenter tantum".


-> No controle pela via principal (abstrata ou de ação direta), a aferição da constitucionalidade é o pedido principal do autor, é a razão do processo.


O autor requer, nesse caso, que determinada lei tenha sua constitucionalidade aferida a fim de resguardar o ordenamento jurídico. Um exemplo de controle pela via principal seria quando um Governador de Estado ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, pleiteando que seja declarada a inconstitucionalidade de uma determinada lei estadual.


Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgtHcAA/aula-17-direito-constitucional?part=3

Gabarito Letra C

No que diz respeito ao controle de constitucionalidade nas vias de controle:

     a) Via Incidental: aferição de constitucionalidade se dá através de um caso concreto. (A arguição da inconstitucionalidade não é pedido, mas sim a causa do pedido “fundamento jurídico”). É realizado por qualquer órgão jurisdicional

     b) Via principal: a aferição da inconstitucionalidade será o pedido principal da ação. (Ex: ADI, ADC, ADPF, ADO). É realizado somente pelo STF, vide artigo abaixo:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal


bons estudos

GABARITO LETRA C

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 

ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

 

I - processar e julgar, originariamente:

 

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

Tão cobrando controle de constitucionalidade prum engenheiro eletricista?

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