A inconstitucionalidade de determinada Lei Federal pode ser...
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Letra (c)
A competência originária para julgar e processar a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual é do supremo tribunal federal (STF).
CF.88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
(...) A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial.
(AI 591.373-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJ de 11-10-2007.)
-> No controle incidental, a aferição de constitucionalidade se dá diante
de uma lide, um caso concreto em que uma das partes requer a declaração
de inconstitucionalidade de uma lei.
A aferição da constitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas apenas um incidente do processo, um meio para se resolver a lide. Por isso, o controle é chamado incidental ou "incidenter tantum".
-> No controle pela via principal (abstrata ou de ação direta), a aferição
da constitucionalidade é o pedido principal do autor, é a razão do
processo.
O autor requer, nesse caso, que determinada lei tenha sua constitucionalidade aferida a fim de resguardar o ordenamento jurídico. Um exemplo de controle pela via principal seria quando um Governador de Estado ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, pleiteando que seja declarada a inconstitucionalidade de uma determinada lei estadual.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgtHcAA/aula-17-direito-constitucional?part=3
Gabarito Letra C
No que diz respeito ao controle de constitucionalidade nas vias
de controle:
a) Via Incidental: aferição de constitucionalidade se dá através
de um caso concreto. (A arguição da inconstitucionalidade não é pedido, mas sim a causa do
pedido “fundamento jurídico”). É realizado por qualquer órgão jurisdicional
b) Via principal: a aferição da inconstitucionalidade será o
pedido principal da ação. (Ex: ADI, ADC, ADPF, ADO). É realizado somente pelo STF, vide artigo abaixo:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
bons estudos
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Tão cobrando controle de constitucionalidade prum engenheiro eletricista?
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