Entende-se por poder constituinte decorrente aquele que
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Poder Constituinte traduz a possibilidade de criar uma Constituição ou de proceder às reformas necessárias a sua atualização.
Além de criar e reformar, o poder constituinte organiza e institui coletividades regionais (poder constituinte derivado decorrente atribuído aos Estados-membros e ao DF).
Espécies:
1. Poder Constituinte Originário
É aquele responsável pela elaboração de uma nova Constituição dentro do um Estado.
2. Poder Constituinte Derivado
a) Derivado reformador
É o poder de atualizar a Constituição, procedendo as reformas necessárias a sua atualização. A alteração se dá mediante as Emendas Constitucionais ou por meio da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos.
c) Derivado decorrente
É o poder exercido pelos Estados-membros na criação e construção das Constituições Estaduais, conforme art. 25. É o poder de institucionalizar e organizar coletividades regionais. Essa prerrogativa decorre da capacidade de auto-organização que têm os Estados, mas que sempre está limitada pelo dever de respeito às normas contidas na Constituição Federal.
Gabarito Letra D
Poder Constituinte Originário: é o poder responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. O Poder Constituinte Originário é responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado.
Poder Constituinte Decorrente: O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados criarem as respectivas Constituições, recriarem as respectivas Constituições.
Poder Constituinte Derivado: O Poder Constituinte Derivado é responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Caracteriza-se por ser um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente. A Constituição de 1988 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (CF, art. 60) ou de revisão (ADCT, art. 3.°).
Poder Constituinte supranacional: É o poder preocupado com a formação de uma Constituição supranacional, elaborada legitimamente, apta a vincular os Estados ajustados sob o seu comando e que busca sua fundamentação na vontade do povo-cidadão universal, seu verdadeiro titular.
FONTE: Marcelo novelino
bons estudos
Poder Decorrente atribui aos Estados Membros para se auto-organizarem.
Entende-se por poder constituinte decorrente aquele que:
a)define as competências e os limites conferidos ao legislador constituinte nacional, eleito pelo voto popular. (Poder Constituinte Originário)
b)advém de processos revolucionários, que geram a ruptura da Constituição vigente e impõem a elabora- ção de novo texto, harmônico com os objetivos da revolução. (Poder Constituinte Originário ou 1ºGrau - PCO Revolucionário)
c)confere ao legislador nacional poder limitado de reforma do texto constitucional vigente, condicionando-o ao respeito às cláusulas pétreas. (Poder Constituinte Derivado)
d)advém do pacto federativo, conferindo aos Estados- -membros o poder de auto-organização, por meio da elaboração de textos constitucionais próprios. (CORRETO)
e)confere ao legislador constituinte o dever de revisão do texto constitucional originário, após o decurso de certo espaço de tempo. (Poder Constituinte Derivado Revisor)
Poder constituinte derivado pode ser:
1. Poder constituinte derivado decorrente: ex.: Constituições Estaduais;
2. Poder constituinte derivado reformador: ex.: Emendas Constitucionais;
3. Poder constituinte derivado revisor: ex.: art. 3, ADCT.
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