Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescent e,...
Gabarito comentado
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Com relação a questão acima, ela se refere a Seção III, que trata da Família Substituta. A colocação em família substituta é caracterizada como situação excepcional e executada quando foram esgotadas todas as tentativas de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa pois a convivência familiar e comunitária também é um direito firmado pelo ECA. Deste modo, o ECA regulamenta como será realizada essa colocação em família substituta buscando preservar os direitos e bem estar da criança e do adolescente. Sendo assim, o ECA em seu Art. 28, § 1º afirma que a criança ou adolescente, sempre que possível, deverá ser ouvida por equipe interprofissional, buscando preservar seus interesses e considerando a idade e o grau de compreensão dos mesmos. Ainda no § 2º o ECA aponta que é obrigatória, quando se tratar de maiores de 12 anos, no caso adolescentes, a oitiva obtida em audiência, pois se entende que com essa idade, o adolescente pode realizar algumas escolhas devido ao seu grau de compreensão. Além disso, ele é um sujeito de direito que deve ter sua opinião ouvida e considerada pelas autoridades competentes. No art. 100, em seu inciso XII, a oitiva é caracterizada também como obrigatória e é um princípio em situação de aplicação de medidas de proteção.
a) está incorreta pois quando se trata de maiores de 12 anos além da aprovação do Conselho Tutelar, o qual certamente interviu na situação, é obrigatória a oitiva do adolescente.
b) está correta pois apresenta justamente o disposto no ECA.
c) está incorreta pois é obrigatória a oitiva do maior de 12 anos. Além disso, a colocação em família substituta se dará por guarda, tutela ou adoção.
d) está incorreta pois para colocação em família substituta os pais biológicos já perderam ou possuem suspenso o poder familiar e estes não opinam acerca da situação.
e) está incorreto pois o ECA não prevê essa situação mas sim que o maior de 12 anos seja ouvido por equipe interprofissional.
RESPOSTA: B
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Comentários
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Art.
(...)
§ 2° tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Gabarito: B
Art. 28:
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Acrescido pela Lei nº 12.010/2009, o dispositivo torna obrigatória a realização de audiência para a coleta do consentimento do adolescente com sua colocação em família substituta, em qualquer das suas modalidades. Vale observar que, pela sistemática anterior, o consentimento do adolescente era exigido apenas quando de sua adoção.
A mesma questão caiu na prova do TJ de 2017.
Lei 8.0609/90
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Gab. B
Bons estudos!
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