Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescent e,...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Assistente Social |
Q295237 Serviço Social
Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescent e, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, nos termos dessa Lei. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário, conforme estabelece o artigo 28, parágrafo 2º:

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.742/1990) trata da proteção integral das crianças e dos adolescentes, conferindo a eles prioridade absoluta e resguardando seus direitos enquanto pessoas em desenvolvimento e que necessitam de cuidados específicos e especiais.
Com relação a questão acima, ela se refere a Seção III, que trata da Família Substituta. A colocação em família substituta é caracterizada como situação excepcional e executada quando foram esgotadas todas as tentativas de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa pois a convivência familiar e comunitária também é um direito firmado pelo ECA. Deste modo, o ECA regulamenta como será realizada essa colocação em família substituta buscando preservar os direitos e bem estar da criança e do adolescente. Sendo assim, o ECA em seu Art. 28, § 1º afirma que a criança ou adolescente, sempre que possível, deverá ser ouvida por equipe interprofissional, buscando preservar seus interesses e considerando a idade e o grau de compreensão dos mesmos. Ainda no § 2º o ECA aponta que é obrigatória, quando se tratar de maiores de 12 anos, no caso adolescentes, a oitiva obtida em audiência, pois se entende que com essa idade, o adolescente pode realizar algumas escolhas devido ao seu grau de compreensão. Além disso, ele é um sujeito de direito que deve ter sua opinião ouvida e considerada pelas autoridades competentes. No art. 100, em seu inciso XII, a oitiva é caracterizada também como obrigatória e é um princípio em situação de aplicação de medidas de proteção.
a) está incorreta pois quando se trata de maiores de 12 anos além da aprovação do Conselho Tutelar, o qual certamente interviu na situação, é obrigatória a oitiva do adolescente.
b) está correta pois apresenta justamente o disposto no ECA.
c) está incorreta pois é obrigatória a oitiva do maior de 12 anos. Além disso, a colocação em família substituta se dará por guarda, tutela ou adoção.
d) está incorreta pois para colocação em família substituta os pais biológicos já perderam ou possuem suspenso o poder familiar e estes não opinam acerca da situação.
e) está incorreto pois o ECA não prevê essa situação mas sim que o maior de 12 anos seja ouvido por equipe interprofissional.


RESPOSTA: B

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Comentários

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Quanto ao maior de doze anos, o ECA passa a exigir seu consentimento, que deverá ser colhida em audiência. Antes da reforma, o consentimento do adolescente era necessário apenas na adoção. Agora tal necessidade foi estendida para a guarda e tutela.

Art. 

(...)

§ 2° tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

Gabarito: B

 

Art. 28:       

 

§ 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência

 

Acrescido pela Lei nº 12.010/2009, o dispositivo torna obrigatória a realização de audiência para a coleta do consentimento do adolescente com sua colocação em família substituta, em qualquer das suas modalidades. Vale observar que, pela sistemática anterior, o consentimento do adolescente era exigido apenas quando de sua adoção.

 

A mesma questão caiu na prova do TJ de 2017.

Lei 8.0609/90

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

Gab. B

Bons estudos!

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