As contas apresentadas pelo Tribunal de Justiça relativas a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a essa questão, é importante entender o tema do Poder Legislativo e o controle de contas públicas, especificamente no contexto do Tribunal de Justiça e sua relação com o Tribunal de Contas.
O enunciado aborda o controle interno e externo das contas públicas. As contas de um Tribunal de Justiça, assim como de outros órgãos, estão sujeitas a esses controles conforme a Constituição Federal.
Vamos analisar a legislação pertinente:
- Controle Interno: É realizado pelo próprio órgão ou entidade, neste caso, o Tribunal de Justiça, para garantir que seus atos são legais, eficientes e econômicos. Esse controle é exercido na esfera administrativa.
- Controle Externo: É exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme previsto no artigo 70 da Constituição Federal. Este controle visa verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade das gestões financeiras.
- Controle Jurisdicional: Ocorre quando há uma provocação por parte de interessados ou do próprio Ministério Público, não sendo de ofício.
Com base nessas definições, vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - Correta: Essa opção descreve corretamente o sistema de controle. O controle interno é exercido na esfera administrativa pelo próprio Tribunal de Justiça. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle jurisdicional ocorre mediante provocação, como previsto na legislação.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Apresenta um erro ao afirmar que o controle interno é exercido também na esfera jurisdicional de ofício, o que não é verdade, pois o controle jurisdicional depende de provocação.
Alternativa B: Incorre em erro ao afirmar que o controle interno na esfera administrativa é sempre mediante provocação. Na verdade, ele pode ser exercido de ofício pelo órgão.
Alternativa D: Está incorreta ao afirmar que o controle externo é vedado em face do princípio da separação dos Poderes, o que não procede, pois o controle externo é uma função constitucional do Poder Legislativo.
Alternativa E: Erra ao incluir o Poder Executivo no controle externo das contas do Tribunal de Justiça, pois o controle externo é de competência exclusiva do Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
Um exemplo prático seria a análise das contas de um tribunal por um Tribunal de Contas estadual. Esse órgão faz recomendações ao Legislativo sobre a aprovação ou rejeição das contas, garantindo o controle externo conforme a Constituição.
Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões, busque identificar os elementos chave no enunciado, como "controle interno", "controle externo", "esfera administrativa" e "Poder Legislativo", e associe-os corretamente à legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (c)
CF.88,
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
O controle externo exercido pelo Poder Legislativo desdobra-se em duas vertentes:
O controle político, realizado pelas Casas Legislativas, e o controle técnico¸ que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Gabarito Letra C
O controle interno é aquele realizado por órgãos de um
Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um
órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos
praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Em outras
palavras, no controle interno o órgão controlador está inserido na
estrutura administrativa a ser controlada
Na questão: "Controle Interno,
exercido na esfera administrativa"
O controle externo é aquele realizado
por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. É o que se verifica,
por exemplo, quando o Tribunal de Contas julga as contas dos gestores
do Poder Executivo ou Judiciário. O mesmo ocorre, quando o Poder
Judiciário no exercício da função jurisdicional anula um ato de nomeação
de um servidor do Poder Legislativo.
Na questão: "Controle externo,
exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do
Tribunal de Contas; e jurisdicional, este dependente
de provocação"
bons estudos
Administrativo ou Interno: é o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (tutela ou autotutela).
Legislativo ou Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo órgão legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas ou Congresso Nacional) ou pelos Tribunais de Contas que lhes prestam auxílio.
Judicial: realizado pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário, por intermédio de ações próprias da função jurisdicional, a exemplo do mandado de segurança e da ação popular.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo