Em relação à Emenda Constitucional, nos termos da Constituiç...
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Gabarito E - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Trata-se de um limite formal objetivo: traduz a necessidade de quórum qualificado
(3/5), em 2 turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.
Cuidado! A Emenda Constitucional é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado.
A emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem (art. 60, §3º, CF/88).
Uma das mais clássicas pegadinhas acerca da EC é dizer que o Presidente promulga-a.
GABARITO: E
Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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