Dentre as modalidades de licitação passíveis de serem maneja...

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Q609907 Direito Administrativo
Dentre as modalidades de licitação passíveis de serem manejadas pela Administração pública, o pregão vem se mostrando uma alternativa célere, que possibilita relevantes economias para o erário público. No entanto, em razão de seu procedimento diferenciado, alguns objetos não se enquadram no conceito que autoriza a utilização do pregão. Outros objetos, embora pareçam complexos, podem se adequar aos requisitos exigidos pela Lei nº 10.520/2002. Como exemplo, pode-se citar
Alternativas

Comentários

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Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

características do pregão:

a)bens e serviço comuns

b)intervalo mínimo entre o edital e envio das propostas é de 8 dias úteis

c)inversão nas fases naturais da licitação 

d)proibição do uso do pregão: 1- contratação de obras e serviços de engenharia 2- locações imobiliárias 3- alienações em geral.


fonte: manual de direito administrativo, alexandre mazza.

Bons estudos!

Gabarito Letra A

De acordo com o decreto 3555

Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado

Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração

Art. 3 § 3o Os bens e serviços de informática e automação adquiridos nesta modalidade deverão observar o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a regulamentação específica.

bons estudos

Com elaboração de planta e memorial descritivo? Não vejo isso como um serviço comum. Alguém sabe dizer se tem jurisprudência nesse sentido? Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Alguém pode explicar a (E)?

Pregão é sempre do tipo menor preço. Quando a administração quer vender algo, ela quer receber sempre pela maior quantia, logo seriam mais adequados aqui o leilão ou concorrência.

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