As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ...
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Art. 1° Lei 8078/90.O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
bons estudos
a luta continua
"As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de "ordem pública e interesse social". São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, dái a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado". (STJ, REsp 586316 / MG, Rel. Min, Herman Benjamin, Dje 19/03/2009).
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