O Código Tributário Nacional criou um conjunto extenso de r...
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Gabarito Letra A
De acordo com o CTN:
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de
modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao
fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
obrigação
Erro das demais:
B) Errado, a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa NÃO exclui, em definitivo, a responsabilidade do contribuinte, que pode ser responsabilizado supletivamente.
C) Errado, tem que ser vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação
D) Errado, em regra geral, a responsabilidade tributária e feita por lei ordinária, há casos em que se admite a utilização de lei complementar, como é o caso do ICMS (Art. 155, §2 XII b), mas, nesse caso, trata-se de uma exceção prevista na CF.
E) Errado, é de modo expresso
bons estudos
Letra A
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
dúvida:
ver Q1138201.
À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualmente sedimentada a respeito da responsabilidade dos sócios de empresas limitadas e desconsideração da personalidade jurídica, por ser matéria afeita a lei complementar, lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária relativa a sócio sem poder de gestão em empresa constituída na forma de sociedade limitada. (V)
Alternativa A: O art. 128, do CTN, estabeleceu a possibilidade de se atribuir a responsabilidade do contribuinte em caráter supletivo. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa B: Conforme já comentado, o art. 128, do CTN, estabeleceu a possibilidade de se atribuir a responsabilidade do contribuinte em caráter supletivo. Alternativa errada.
Alternativa C: O art. 128, do CTN, esclarece que o terceiro responsável deve ser uma pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Alternativa errada.
Alternativa D: Não há necessidade de lei complementar federal para se estabelecer responsabilidade a terceira pessoa, bastando que seja uma lei do ente tributante. Alternativa errada.
Alternativa E: A atribuição de responsabilidade deve sempre ocorrer de forma explícita, conforme prescreve o art. 128, do CTN. Alternativa errada.
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