Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2014
Banca:
CEPERJ
Órgão:
FSC
Provas:
CEPERJ - 2014 - FSC - Técnico de Nível Superior - Administração
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CEPERJ - 2014 - FSC - Assistente Social |
CEPERJ - 2014 - FSC - Psicólogo |
CEPERJ - 2014 - FSC - Contador |
Q477756
Legislação Estadual
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de: