A interpretação da definição legal do fato gerador é matéria...

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Q609915 Direito Tributário
A interpretação da definição legal do fato gerador é matéria que não foi tratada no capítulo que cuida da Interpretação e Integração da Legislação Tributária, mas no capítulo que trata do fato gerador. De acordo com o CTN, essa interpretação deve ser feita abstraindo-se

I. dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

II. da natureza do seu objeto.

III. da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.

IV. da natureza dos seus efeitos.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta. O tema central é a interpretação do fato gerador conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O artigo relevante para essa questão é o artigo 118 do CTN, que trata da interpretação do fato gerador.

De acordo com o artigo 118 do CTN, a definição legal do fato gerador deve ser interpretada de forma a abstrair:

  • Os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (inciso I);
  • A natureza do seu objeto (inciso II);
  • A validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros (inciso III);
  • A natureza dos seus efeitos (inciso IV).

Assim, a alternativa correta é a C - I, II, III e IV, pois todas as afirmações estão de acordo com o artigo 118 do CTN.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte realizou uma operação de venda, mas essa operação é nula por vício formal. Mesmo que a operação não tenha validade jurídica, para efeitos de fato gerador do imposto, a existência da operação é considerada, abstraindo-se a sua nulidade.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C é correta porque engloba todas as situações previstas no artigo 118 do CTN, que determina que a definição do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos, da natureza do objeto, da validade dos atos e da natureza dos efeitos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - I, apenas: Está incorreta porque desconsidera os outros aspectos que devem ser abstraídos conforme o artigo 118.
  • B - I e II, apenas: Está incorreta porque omite a abstração da validade jurídica e da natureza dos efeitos.
  • D - II e IV, apenas: Está incorreta porque deixa de fora a abstração dos efeitos dos fatos e da validade jurídica dos atos.
  • E - III, apenas: Está incorreta porque ignora os outros elementos que devem ser abstraídos.

Estratégia para interpretar o enunciado: Ao enfrentar questões como esta, é importante identificar as palavras-chave, como "interpretação" e "fato gerador", e relacioná-las com o artigo específico do CTN. Além disso, buscar compreender o contexto de cada inciso ajuda a garantir uma interpretação correta.

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Comentários

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Gabarito Letra C

Nos termos do CTN:

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

  I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

  II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos


Esse artigo ilustra o conteúdo do Princípio do non olet (art. 118, I, do CTN) que, no ordenamento jurídico tributário brasileiro, o princípio do non olet significa que não importa a origem remota do dinheiro do contribuinte e nem se a atividade tributada é ilícita ou imoral.

bons estudos

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

  I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

  II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

 De acordo com o art. 118 do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: Letra C

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