A interpretação da definição legal do fato gerador é matéria...
I. dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
II. da natureza do seu objeto.
III. da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
IV. da natureza dos seus efeitos.
Está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra C
Nos termos do CTN:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos
Esse artigo ilustra o conteúdo do Princípio do non olet (art. 118, I, do CTN) que, no ordenamento jurídico tributário brasileiro, o princípio do non olet significa que não importa a origem remota do dinheiro do contribuinte e nem se a atividade tributada é ilícita ou imoral.
bons estudos
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
De acordo com o art. 118 do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: Letra C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo