Gabriela é servidora pública efetiva da União. Este ano ela ...
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III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Resposta: Letra E
- > Aposentadoria voluntária do servidor titular de cargo efetivo:
1. 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo
+
2. Integral: H = 60 + 35 e M = 55 + 30
2. Proporcional: H = 65 anos e M = 60 anos
Aposentadoria do servidor público homem requisitos:
1) Dez anos de efetivo exercício no serviço público;
2) Cinco anos no cargo efetivo no qual se dará a aposentadoria;
3) 60 anos de idade + 35 anos de contribuição (aposentadoria integral)/ 65 anos de idade (aposentadoria proporcional).
Aposentadoria da servidora:
1) Dez anos de efetivo exercício no serviço público;
2) Cinco anos no cargo efetivo no qual se dará a aposentadoria;
3) 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (aposentadoria integral)/ 60 anos de idade (aposentadoria proporcional).
peguei aqui no qc e editei:
Aposentadoria por TC RPPS
H = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
M = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição
Para ambos = 10 anos de tempo de serviço público + 5 anos no cargo
Aposentadoria por Id RPPS
H = 65 anos de idade
M = 60 anos de idade
Para ambos = 10 anos de tempo de serviço público + 5 anos no cargo
Aposentadoria por TC RGPS
H = 35 anos de contribuição
M = 30 anos de contribuição
Não exige idade mínima
Você não é o quanto quer ganhar - CLUBE DA LUTA
APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS:
*60 anos + 35 anos de contribuição: homem;
*55 anos + 30 anos de contribuição: mulher;
*Ambos: 10 anos de exercício no serviço público e 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS:
*65 anos: homem;
*60 anos: mulher;
*Ambos: 10 anos de exercício no serviço público e 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PERCEBA: para a aposentadoria com proventos proporcionais não se exige um tempo mínimo de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
"Nossa vitória não será por acidente".
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