Gabriela é servidora pública efetiva da União. Este ano ela ...

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Q609918 Direito Previdenciário
Gabriela é servidora pública efetiva da União. Este ano ela completou cinquenta e cinco anos de idade e trinta e três anos de contribuição. Neste caso, tratando-se de aposentadoria integral, Gabriela
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Gabarito E - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Resposta: Letra E

 

- > Aposentadoria voluntária do servidor titular de cargo efetivo:

 

1. 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo

 

                          +

 

2.  Integral: H = 60 + 35  e   M = 55 + 30

 

2.  Proporcional: H = 65 anos   e   M = 60 anos

Aposentadoria do servidor público homem requisitos:

1) Dez anos de efetivo exercício no serviço público;
2) Cinco anos no cargo efetivo no qual se dará a aposentadoria;

3) 60 anos de idade + 35 anos de contribuição (aposentadoria integral)/ 65 anos de idade (aposentadoria proporcional).


Aposentadoria da servidora:

1) Dez anos de efetivo exercício no serviço público;
2) Cinco anos no cargo efetivo no qual se dará a aposentadoria;

3) 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (aposentadoria integral)/ 60 anos de idade  (aposentadoria proporcional).

peguei aqui no qc e editei:

 

Aposentadoria por TC RPPS

H = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

M = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

Para ambos = 10 anos de tempo de serviço público + 5 anos no cargo

 

 

Aposentadoria por Id RPPS

H = 65 anos de idade

M = 60 anos de idade

Para ambos = 10 anos de tempo de serviço público + 5 anos no cargo

 

 

Aposentadoria por TC RGPS
H = 35 anos de contribuição

M = 30 anos de contribuição

Não exige idade mínima 

 

 

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APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS:

*60 anos + 35 anos de contribuição: homem;

*55 anos + 30 anos de contribuição: mulher;

*Ambos: 10 anos de exercício no serviço público e 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS:

*65 anos: homem;

*60 anos: mulher;

*Ambos: 10 anos de exercício no serviço público e 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


PERCEBA: para a aposentadoria com proventos proporcionais não se exige um tempo mínimo de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.


"Nossa vitória não será por acidente".

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