De acordo com a Constituição Federal, a saúde é direito de ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre os princípios constitucionais da Seguridade Social, especificamente no âmbito da Saúde.
Tema Jurídico Abordado:
A questão trata dos princípios constitucionais que regem a Seguridade Social no Brasil, com foco na área da Saúde. De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
Legislação Aplicável:
O tema é fundamentado no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Tema Central da Questão:
O foco é identificar o princípio que rege a saúde dentro do sistema de Seguridade Social. A questão requer um entendimento dos princípios como universalidade do atendimento, que significa que todos têm direito ao atendimento de saúde, sem distinção.
Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa que precisa de atendimento médico, independentemente de sua situação financeira ou se possui alguma forma de seguro de saúde. O princípio da universalidade do atendimento garante que ela possa acessar serviços de saúde pública.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Universalidade de atendimento):
A alternativa B está correta porque o princípio da universalidade de atendimento refere-se ao direito de todos de receberem atendimento de saúde, que é um dos princípios fundamentais do SUS (Sistema Único de Saúde). Assim, todos têm acesso aos serviços de saúde, independentemente de qualquer condição.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Universalidade da cobertura: Este princípio não se aplica especificamente à saúde, mas sim à previdência social, onde se busca cobrir a maior parte dos riscos sociais.
- C e D - Distributividade na prestação de serviços/benefícios: A distributividade refere-se à distribuição equitativa de benefícios e não é um princípio aplicado ao atendimento universal de saúde.
- E - Seletividade na prestação de benefícios ou serviços: Este princípio refere-se à previdência social, onde os benefícios são concedidos de forma seletiva, não se aplicando ao conceito de saúde pública, que é universal.
É importante estar atento a possíveis pegadinhas. Por exemplo, confundir a universalidade de cobertura com o atendimento pode levar a erros, já que a cobertura diz respeito a riscos na previdência, e o atendimento diz respeito ao acesso a serviços de saúde.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
péssima... pq não universalidade de cobertura??... para mim, a e b estão corretas.
Universalidade de atendimento: quem chegar, é atendido.
Universalidade de cobertura: TUDO é "coberto" pelo SUS. Não é bem assim... hehe
Dentre os princípios da Seguridade Social avulta o da universalidade da cobertura e do atendimento, que, embora informe a seguridade social em suas três vertentes, abrangendo previdência social, assistência social e saúde, apresenta diferentes gradações na forma com que é aplicado em cada uma delas.
Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.
Sérgio Pinto Martins, por sua vez, ensina que “A universalidade da cobertura deve ser entendida como as contingências que serão cobertas pelo sistema, como a impossibilidade de retornar ao trabalho, a idade avançada, a morte etc. Já a universalidade do atendimento refere-se às prestações que as pessoas necessitam, de acordo com a previsão da lei, como ocorre em relação aos serviços”.
Tirem suas conclusões:
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
CF: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo