Com base na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nac...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que se refere à Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, a qual regula o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS). A alternativa correta é a alternativa D, que afirma que os sacos que acondicionam os RSS do grupo D não precisam ser identificados.
Agora, vamos entender as razões por trás de cada alternativa:
Alternativa A: A afirmação de que todos os RSS do grupo A que devem ser tratados obrigatoriamente devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos está incorreta. Os RSS do grupo A, que são aqueles com possível presença de agentes biológicos, devem ser acondicionados em sacos vermelhos, de acordo com as características do resíduo.
Alternativa B: Esta opção está incorreta porque, de fato, devem-se respeitar os limites de peso e capacidade dos sacos para garantir a integridade e fechamento, porém, essa especificação não é exclusiva e não se aplica a todos os grupos de RSS, além de não mencionar diretamente os materiais de grupo A.
Alternativa C: A substituição dos sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação a cada 48 horas está incorreta. A RDC 222/2018 não especifica esse tempo; é importante seguir as normas específicas de controle de qualidade e sanitização, dependendo da capacidade e frequência de coleta.
Alternativa D: A alternativa afirma corretamente que os sacos que acondicionam RSS do grupo D (resíduos comuns) não precisam ser identificados de forma específica, estando de acordo com a regulamentação pois os RSS do grupo D não exigem identificação especial.
Alternativa E: A identificação dos sacos para acondicionamento de RSS por meio de impressão ou adesivos está incorreta para materiais de grupo A, que possuem requisitos mais específicos de identificação, como cor e símbolos, não apenas impressão ou adesivos genéricos.
Essa questão testa o entendimento das normas associadas ao gerenciamento de resíduos de saúde, cruciais para a segurança e saúde pública. Cada grupo de RSS tem requisitos específicos que devem ser rigorosamente seguidos para evitar riscos biológicos e ambientais.
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Comentários
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A) Todos os RSS do grupo A que devem ser tratados obrigatoriamente devem ser acondicionados em sacos vermelhos.
B) Devem ser respeitados os limites de peso de cada saco, assim como o limite de 2/3 de sua capacidade, para garantir a sua integridade e o seu fechamento.
C) Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos a cada 24 horas.
D) Os sacos que acondicionam os RSS do grupo D não precisam ser identificados.
E) A identificação dos sacos para acondicionamento de RSS só pode ser feita de forma impressa, é vedade o uso de adesivos.
Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
GAB D
RDC 222/2018
A - Art. 15 Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
Parágrafo único. Os rejeitos, tratados ou não, acondicionados em sacos brancos leitosos
devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Art. 16 Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos vermelhos.
Parágrafo único. O saco vermelho pode ser substituído pelo saco branco leitoso sempre
que as regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os RSS do Grupo A, exceto para acondicionamento dos RSS do subgrupo A5.
B- Art. 13 Os RSS no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e
impermeável.
§ 1o Devem ser respeitados os limites de peso de cada saco, assim como o limite de 2/3
(dois terços) de sua capacidade, garantindo-se sua integridade e fechamento.
§ 2o É proibido o esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos.
C- Art. 14 Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
Parágrafo único. Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser
substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
D- ART 22 § 1o Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados.
E- ART 22 § 3o A identificação dos sacos para acondicionamento deve estar impressa, sendo vedado o uso de adesivo.
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