A Lei nº 3.820/60 estabelece, entre outras, as normas refer...
I. Constitui renda do Conselho Federal, entre outras fontes: 3/4 da taxa de expedição de carteira profissional; 3/4 das anuidades; e 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei.
II. A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte, entre outras fontes: subvenções dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais; 3/4 da renda das certidões; e qualquer renda eventual.
III. O Conselho Federal destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos.
Está correto o que se afirma em:
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I. (ERRADO) Art.26: alíneas a.b,c.
II. (CERTO) Art.27, alíneas e,f,g.
III. (ERRADO) Art.27, §1º, CRF.
Alternativa correta (b).
§1º - Cada Conselho Regional destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos.
Constitui renda do Conselho Federal o seguinte:
I. 1/4 de: taxa de expedição de carteira profissional, anuidade, multa aplicadas de acordo com a presente lei e renda das certidões, além disso, doações ou legados e subvenção dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais.
III. A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte:
3/4 de: taxa de expedição de carteira profissional, anuidade, multa aplicadas de acordo com a presente lei e renda das certidões, além disso, doações ou legados, subvenção dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais e qualquer renda eventual.
Cada Conselho Regional destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos.
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