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Q2251240 Direito Constitucional
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GABARITO LETRA A) a proibição dirigida ao servidor, de acumular cargos públicos remunerados, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.  

Art.37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

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LETRA B) aos juízes é vedado exercer uma função de magistério, ainda que em compatibilidade de horários com a sua função. 

Art.95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

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LETRA C) a garantia de imparcialidade do juiz é conferida – entre outros aspectos – pela inamovibilidade que, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, só é adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.  

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

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LETRA D) os juízes podem exercer a advocacia imediatamente após a aposentadoria ou exoneração. 

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

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