Leia com atenção os enunciados abaixo:I. As eleições para Pr...
I. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e VicePrefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no segundo domingo de outubro do ano respectivo, sendo considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos – ou seja, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos. O alistamento eleitoral é formalizado com o preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE. Para as operações de transferência de domicílio eleitoral, de revisão dos dados contidos no cadastro eleitoral e de emissão de segunda via do título eleitoral serão utilizados formulários próprios.
III. A Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, de acordo com o art. 14, § 9.º da Constituição Federal, estabelece os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, detalhando as situações/causas de inelegibilidade para qualquer cargo e inelegibilidades específicas (para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa; e para a Câmara Municipal), sendo da competência da Justiça Federal conhecer e julgar as argüições de inelegibilidade.
IV. No sistema eleitoral brasileiro, à obrigatoriedade do voto alia-se o seu sigilo. Nesse passo, a votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, cabendo à urna eletrônica a contabilização de cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade. É garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização, mas apenas perante o Tribunal Superior Eleitoral, na fase de homologação dos sistemas informatizados de eleição.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
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A questão aborda temas fundamentais do direito eleitoral, como eleições, alistamento eleitoral, inelegibilidade e votação eletrônica. Para responder corretamente, é necessário compreender a legislação eleitoral e suas implicações práticas.
Vamos analisar cada enunciado:
I. Eleições e maioria absoluta dos votos válidos: Este enunciado é verdadeiro. Segundo a Constituição Federal, as eleições para cargos executivos, como Presidente, Governador e Prefeito, exigem maioria absoluta dos votos válidos. Os votos em branco e nulos não são computados, conforme o art. 77 da Constituição Federal.
II. Alistamento eleitoral e voto obrigatório: Este enunciado é falso. Embora o alistamento eleitoral e o voto sejam obrigatórios para brasileiros, existem exceções, como para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, que têm o voto facultativo, conforme o art. 14, §1º, II, da Constituição Federal.
III. Inelegibilidade e competência da Justiça Eleitoral: Este enunciado é falso. A competência para julgar inelegibilidades é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal. A Lei Complementar n. 64/1990 realmente estabelece casos de inelegibilidade, mas o julgamento é realizado pela Justiça Eleitoral, conforme art. 121 da Constituição Federal.
IV. Sigilo do voto e fiscalização: Este enunciado é falso. A fiscalização do processo eleitoral não é exclusiva ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Partidos, coligações e candidatos podem fiscalizar também no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nas próprias seções eleitorais, conforme Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a fiscalização dos sistemas eletrônicos de votação.
A alternativa B é a correta, pois todos os enunciados contêm erros, tornando-os falsos.
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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
I - Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do anorespectivo.
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
II - Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
III. Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Há uma questão idêntica feita pela banca, mas com todos os itens corretos: Q2250961
I. NO PRIMEIRO DOMINGO de outubro do ano respectivo
II. Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE –, formulário/documento que será utilizado, igualmente, nas operações de transferência de domicílio eleitoral, de revisão dos dados contidos no cadastro eleitoral e de emissão de segunda via do título eleitoral. (não tem formulários próprios).
III. Sendo da competência da Justiça ELEITORAL conhecer e julgar as argüições de inelegibilidade.
IV. Assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos AMPLA fiscalização (não apenas perante ao TSE durante a homologação)
Gabarito letra B
I. incorreta;
As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo - (e não no segundo domingo de outro como está na asserção). (Art. 1, Lei das Eleições)
II. incorreta;
Os pedidos de alistamento, revisão, transferência e segunda via, inclusive no caso de pessoa residente no exterior, serão formalizados perante a Justiça Eleitoral por meio do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral em modelo a ser preenchido e processado eletronicamente. (Art. 41, Res.-TSE 23.659/2021) - Não há formulário próprios para cada procedimento no cadastro eleitoral
III. incorreta;
Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade. (Art. 2, LC n° 64/90)
IV. incorreta;
A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização (Art. 61, lei 9504/97). A fiscalização será realizada, em todas as fases dos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, nos tribunais regionais eleitorais, por representante das instituições conveniadas ou das empresas previamente credenciadas pelo TSE. (Art. 65, §1°, Res.-TSE 23.673/2021); - Ou seja não é apenas perante o TSE e somente na fase de homologação.
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