Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alterna...
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Comentários
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B) Independe de demonstração de culpa. A responsabilidade é objetiva.
C) Correta. Se o servidor agir, ao menos, com culpa, sofrerá ação de regresso pelo Estado para lhe cobrar o que causou.
D) O Estado é objetivamente responsável pelo dano praticado pela concessionário, aplicando-se o mesmo raciocínio quanto à ação de regresso.
E) A culpa exclusiva de terceiro, o caso fortuito ou a força maior são as excludentes da responsabilidade do Estado.
O agente público, se for o caso (demonstrada sua culpa ou dolo em ação própria), indeniza a Administração (voluntariamente ou via ação regressiva). O agente pode, voluntariamente, atuar como assistente da Administração. Na ação regressiva deve ser comprovado o dolo ou a culpa do agente.
A assertiva d está errada por conta de "solidariamente"; o que torna a mesma correta é "subsidiariamente" e não "objetivamente" conforme exposto no seu comentário.
O Estado é subsidiariamente responsável por ato danoso praticado por concessionária de serviço público.
artigos 43 e 927 de nosso Código Civil:
"Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
(Aliás, muito parecido com o que a Constituição fala no artigo 37: "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.")
"Art. 927 - Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Repare que as partes em negrito dão a entender que Estado é responsável mesmo que ele tenha feito tudo que era necessário para proteger o direito alheio. Novamente: na responsabilidade direta não importa se houve culpa ou dolo do servidor público: o Estado é responsável pelo que aconteceu.
Se lermos a segunda parte do mesmo artigo 43 ("ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo"), vemos que o servidor, por outro lado, só é responsabilizado se agiu com dolo ou culpa (ou seja, se quiseram causar o resultado, ou foram imprudentes, negligentes ou imperitos). O Estado só tem direito de regresso contra seus servidores se eles agiram com dolo ou culpa. Se os servidores públicos agiram com dolo ou culpa, o Estado terá de ressarcir quem sofreu o dano, e depois terá direito de cobrar de seu servidor o que foi forçado a pagar à vitima do dano.
Isso porque os servidores públicos têm o que chamamos de responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa), enquanto o Estado tem a responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano).
lembrando sempre que o servidor não responde Objetivamente pelos seus atos e sim subjetivamente.
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