Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alterna...

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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222171 Direito Administrativo
Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
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A) Para que o Estado seja responsável, não é necessário demonstrar o nexo de causalidade entre o ato de nomeação do servidor e o dano por ele causado. O nexo de causalidade que deve ser demonstrado, como requisito para responsabilidade, é entre o ato praticado e o dano sofrido.
B) Independe de demonstração de culpa. A responsabilidade é objetiva.
C) Correta. Se o servidor agir, ao menos, com culpa, sofrerá ação de regresso pelo Estado para lhe cobrar o que causou.
D) O Estado é objetivamente responsável pelo dano praticado pela concessionário, aplicando-se o mesmo raciocínio quanto à ação de regresso.
E) A culpa exclusiva de terceiro, o caso fortuito ou a força maior são as excludentes da responsabilidade do Estado.
O agente público causador dos danos deve estar no exercício de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. Seu abuso, porém, não exclui a responsabilidade objetiva do Estado. Antes, a agrava, porque demonstra a má escolha de agente.
Nos atos predatórios de terceiros e nos casos fortuitos ou de força maior, a Administração só responde se comprovada sua culpa. A ação costuma ser proposta somente contra o Estado, sem a inclusão de servidor na demanda. Prevalece na doutrina e na jurisprudência ser vedada a denunciação da lide ao servidor (RT 631/159). A vítima, porém, também pode acionar o Estado e o agente, conjuntamente, ou mesmo apenas o agente. Caso opte por acionar o agente, terá o ônus de provar sua culpa, mas estará livre das dificuldades sempre verificadas nas execuções contra a Fazenda Pública (STF,RTJ 106/1.185). Normalmente o Estado indeniza a vítima.
O agente público, se for o caso (demonstrada sua culpa ou dolo em ação própria), indeniza a Administração (voluntariamente ou via ação regressiva). O agente pode, voluntariamente, atuar como assistente da Administração. Na ação regressiva deve ser comprovado o dolo ou a culpa do agente.
A resposta está no artigo 37, parágrafo 6, da CF, diz: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos  responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
Leonardo,

A assertiva d está errada por conta de "solidariamente"; o que torna a mesma correta é "subsidiariamente" e não "objetivamente" conforme exposto no seu comentário.

O Estado é subsidiariamente responsável por ato danoso praticado por concessionária de serviço público.

falam um pouco do assunto os
artigos 43 e 927 de nosso Código Civil:

 
"Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

(Aliás, muito parecido com o que a Constituição fala no artigo 37: "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.")

"Art. 927 - Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
 
Repare que as partes em negrito dão a entender que Estado é responsável mesmo que ele tenha feito tudo que era necessário para proteger o direito alheio. Novamente: na responsabilidade direta não importa se houve culpa ou dolo do servidor público: o Estado é responsável pelo que aconteceu.
 
Se lermos a segunda parte do mesmo artigo 43 ("ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo"), vemos que o servidor, por outro lado, só é responsabilizado se agiu com dolo ou culpa (ou seja, se quiseram causar o resultado, ou foram imprudentes, negligentes ou imperitos). O Estado só tem direito de regresso contra seus servidores se eles agiram com dolo ou culpa. Se os servidores públicos agiram com dolo ou culpa, o Estado terá de ressarcir quem sofreu o dano, e depois terá direito de cobrar de seu servidor o que foi forçado a pagar à vitima do dano.
 
Isso porque os servidores públicos têm o que chamamos de responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa), enquanto o Estado tem a responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano).

lembrando sempre que o servidor não responde Objetivamente pelos seus atos e sim subjetivamente.

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