A Lei nº 5.991/73 dispõe sobre o Controle Sanitário do Comé...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702284 Direito Sanitário
A Lei nº 5.991/73 dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e adota alguns conceitos. Sobre tais conceitos, analise as afirmativas.
I. Droga - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes.
II. Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
III. Insumo Farmacêutico - substância, produto, aparelho ou acessório cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Para resolver a questão, precisamos entender o que a Lei nº 5.991/73 diz sobre os conceitos de droga, medicamento e insumo farmacêutico. Esta lei regula o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.

Vamos analisar cada afirmativa:

I. Droga - A definição apresentada na questão está incorreta. A lei define droga como substâncias ou matérias-primas que podem ser usadas na fabricação de medicamentos, mas não inclui os recipientes como parte dessa definição. Portanto, a descrição dada na afirmativa I não está em conformidade com a legislação.

II. Medicamento - Esta afirmativa está correta. De acordo com a lei, um medicamento é um produto farmacêutico desenvolvido para finalidades profiláticas, curativas, paliativas ou para fins de diagnóstico. Esta definição está em linha com a legislação e é a base para a alternativa correta.

III. Insumo Farmacêutico - A afirmativa III também está incorreta. Ela mistura definições de insumos com produtos correlatos de saúde. Um insumo farmacêutico é uma substância ou matéria-prima utilizada especificamente na produção de medicamentos, não abrangendo produtos de higiene pessoal ou cosméticos, que são considerados produtos correlatos.

Com base nas análises acima, apenas a afirmativa II está correta. Portanto, a alternativa correta é a B - II, somente.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A - I, somente: Afirmativa incorreta, pois a definição de droga está errada.

C - III, somente: Afirmativa incorreta, pois a definição de insumo farmacêutico está errada.

D - duas das afirmativas, somente: Não está correta, já que apenas uma afirmativa é verdadeira.

E - todas as afirmativas: Incorreta, pois apenas a afirmativa II está correta.

Uma dica importante ao lidar com questões desse tipo é focar na definição exata dos termos conforme a legislação, evitando confusões com conceitos semelhantes. Isso ajuda a evitar as "pegadinhas" comuns em provas de concursos.

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I. Droga - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes. ERRADO. Conceito de INSUMO.

II. Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. CORRETO

III. Insumo Farmacêutico - substância, produto, aparelho ou acessório cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. ERRADO. Conceito de CORRELATO.

Apenas a II está CORRETA.

  • Gabarito - Letra B

I. Droga - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes. - INSUMO

Art. 3º - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes; 

III. Insumo Farmacêutico - substância, produto, aparelho ou acessório cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários - CORRELATOS

Art. 3º - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;

Art. 4 - Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:

I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária;

II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade

profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;

III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza,

destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes

Gabarito: B!

Palavras-chave das definições que mais geram confusão na cabeça dos candidatos:

I - Droga - finalidade medicamentosa.

III - Insumo Farmacêutico - destinado a emprego em medicamentos.

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