Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q609923 Direito Penal
O crime de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A solução da questão exige conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Analisemos cada uma das alternativas:


a) ERRADA. Na verdade, a desobediência prevista no art. 330 do CP configura-se quando o agente descumpre a ordem legal de funcionário público, tal ordem deve ser ainda individualizada, o desatendimento da ordem consuma o crime, independente de fuga. (CUNHA, 2017).


b) ERRADA. A condescendência criminosa prevista no art. 320 do CP acontece quando o funcionário, deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. O erro está em dizer que admite a forma tentada, pois, segundo Rogério Sanches Cunha (2017, p. 813):

“O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o

funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio."


c) ERRADA. A concussão se consuma no momento da exigência de vantagem indevida em razão da função que exerce ou que irá exercer, independentemente de ter recebido a vantagem:

“Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito

formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente

da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime" (CUNHA, 2017, p. 797).


d) ERRADA. Como se pode perceber do Código Penal, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio configura crime de peculato, de acordo com o art. 312 do CP.


e) CORRETA. A doutrina entende que mesmo em caso de funcionário aposentado, estará o crime configurado:

“É ensinamento predominante na doutrina que, mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos

deveres para com a Administração Pública." (CUNHA, 2017, p. 823-824).


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


Referências bibliográficas:


CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito E - Violação de sigilo funcional

  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Gabarito "E".

 

Comentando a letra "A"

 

"O réu que, para evitar prisão em flagrante, coloca-se em fuga, desobedecendo ordem de parada, o faz em um impulso instintivo de conservar a liberdade, não se caracterizando, o crime de desobediência." (grifo meu).

 

http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/114631709/apelacao-criminal-apr-10707110281037001-mg/inteiro-teor-114631756

 

E vamo que vamo...

“Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio.” (2 Timóteo 1:7)

 

No caso em tela da questão, o gaba é letra E..Crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL,que pode sim ser perpetrado por funcionário público aposentado. SERIA SÓ CONTAR A ALGUÉM QUE CONSUMARIA O CRIME,MESMO NÃO ESTANDO MAIS NO SERVIÇO PÚBLICO. Ter cuidado também que as bancas (principalmente a FCC em questões passadas) querem confundir o candidato acerca dessa crime e o de VIOLAÇÃO DE SEGREDO. São coisas distiiiintas.

a) desobediência - desobedecer ordem legal de funcionário público - art. 330

b) condescendência criminosa - crime formal. Não admite forma tentada - art. 320

c) concussão - basta exigir e já está caracterizado o crime - art. 316

d) peculato - dinheiro, valor ou qualquer bem móvel - art. 312

 

Leciona Damásio E. de Jesus:

 

“Delito próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Se, ao tempo do fato, já estava demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe”.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo