Segundo a Lei nº 10.028/2000, são considerados crimes contra...
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Segundo a lei. n. 10.028/2000, que alterou a parte final do Código Penal brasileiro, que correlaciona os CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS, todas as assertivas estão previstas em seu texto, EXCETO o alegado no enunciado de letra D
a) Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. Letra da lei - ART. 359-D, CP: PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA
b) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Letra da lei - ART. 359-F, CP: NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
c) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. Letra da lei - ART. 359-A, CP: CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
d) Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
e) Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda a limite estabelecido em lei. Letra da lei - ART. 358-B, CP: INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR.
A caminhada pode ser longa, mas ao final, a paisagem é bela!
Gabarito: LETRA D
Trata-se, de acordo com a Lei 10.028 de 2.000, de infração administrativa contra as finanças públicas.
Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
esse exceto acaba comigo
Palavras chaves para você não confundir crime e infração administrativa.
Metas fiscais, Ato , Relatório , dimunição de despesa com pessoal
Imagina ser crime por não ter enviado um relatório ? isso é obvio
Agora vamos buscar na lei:
Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas O RELATÓRIO de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha AS METAS FISCAIS na forma da lei;
III – deixar de expedir ATO determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;
IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a REDUÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL Mque houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL SERÁ CRIME
Lembrando que o aumento de despesa com pessoal , este sim é crime.
PALAVRAS CHAVES DOS CRIMES FINANCEIROS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RESTOS A PAGAR
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
OFERTA PÚBLICA ......................TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Letra D.
A Lei n. 10.028/2000 foi a lei que alterou o código penal e fez a inclusão dos crimes contra as finanças públicas. O examinador utilizou sua numeração apenas para confundir o aluno.
Dentre as condutas narradas acima, todas estão previstas no Código Penal, exceto a assertiva “d”:
a) Errada. Art. 359-D, CP;
b) Errada. Art. 359-F, CP;
c) Errada. Art. 359-A, CP;
e) Errada. Art. 358-B, CP.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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