Carminha foi condenada por tráfico de drogas privilegiado, ...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: DPE-RJ - 2021 - DPE-RJ - Residência Jurídica |
Q1744097 Direito Penal
Carminha foi condenada por tráfico de drogas privilegiado, após ser surpreendida na rodoviária da cidade do Rio de Janeiro, embarcando em ônibus com destino a Caxambu/MG, trazendo consigo dois quilogramas da substância vulgarmente conhecida como maconha. A sentença condenatória fixou a pena base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, sob o fundamento de que a quantidade de substância entorpecente justificava o incremento. Na segunda fase da dosimetria penal, reduziu a pena para 5 (anos), eis que quando da prática do crime Carminha contava vinte anos de idade, o que configura circunstância atenuante. Na terceira fase, majorou a pena de 1/6 por entender que se caracterizou o tráfico entre Estados da Federação, fixando-a em 5 (cinco) anos e 10 (meses). Ainda nesta terceira fase, reduziu esta mesma pena por reconhecer que Carminha era primária, possuidora de bons antecedentes, sem que tivessem sido produzidas provas de que integrasse organização criminosa ou se dedicasse à atividade criminosa. Contudo, escolheu reduzir a pena somente da metade, nada obstante a lei prever redução de até 2/3, sob o fundamento de que a quantidade de droga justificava fosse descartada a redução máxima. Assim, a pena definitiva restou fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Por fim, a sentença fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, aduzindo que a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990) impunha tal regime e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito em razão da expressa vedação consagrada na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), justamente no dispositivo que trata da causa de diminuição de pena do chamado tráfico de drogas privilegiado. A Defensoria Pública foi intimada da sentença e o residente jurídico João Lucas foi incumbido de elaborar a minuta das razões de apelação, apresentando documento que continha as seguintes teses:
I) A quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável e fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença, o que inclusive já foi afirmado pelo STF.
II) Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, ante as considerações expostas no item I, a pena deve ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal, eis que reconhecida circunstância atenuante, sendo a redução assegurada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
III) Não restou configurada a causa de aumento de pena que incide sobre os casos de tráfico de drogas interestadual, haja vista que Carminha sequer iniciou à viagem que faria à Caxambu/MG, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.
IV) O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que determina a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado é inconstitucional, o que já foi afirmado pelo STF, razão pela qual o regime deve ser fixado à luz das regras extraídas do Código Penal.
V) A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos tráfico de drogas privilegiado, estando, inclusive, suspensa por Resolução do Senado Federal a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no dispositivo legal invocado pela sentença.
Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm os argumentos corretamente elaborados pelo residente jurídico:
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