Sobre a forma, o tempo e o lugar dos atos do processo, defi...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Assertiva perfeitamente de acordo à regra do art. 22:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
b) Certo:
Esta opção tem apoio expresso no art. 22, §1º:
"Art. 22 (...)
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."
Logo, sem equívocos.
c) Errado:
Trata-se de afirmativa que diverge do teor do art. 22, §2º, in verbis:
"Art. 22 (...)
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."
Assim sendo, não se trata de exigência prevista em todos os casos, mas sim, de modo excepcional, apenas se houver dúvida acerca de autenticidade.
d) Certo:
Cuida-se de reprodução da literalidade do art. 22, §4º:
"Art. 22 (...)
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas."
e) Certo:
Por fim, esta proposição tem esteio no art. 23, caput e parágrafo único:
"Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Gabarito do professor: C
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (A)
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. (B)
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C)
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas. (D)
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. (E)
GAB C!
GABARITO -C
Art. 22, § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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