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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702287 Farmácia
Com relação aos prazos mencionados na Resolução CFF nº 566/12, que rege o processo administrativo fiscal de determinação e exigência dos créditos pecuniários dos Conselhos de Farmácia, leia as afirmativas.
I. Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até 15 (quinze) dias, a partir da instauração do processo. Tal prazo pode ser dilatado por mais 5 (cinco) dias, mediante comprovada justificação.
II. Os prazos serão contínuos, incluindo-se na sua contagem o dia do início e o dia do vencimento, devendo-se atestá-los mediante certidão lavrada pelo Conselho Regional de Farmácia e juntada ao processo.
III. Os prazos se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do órgão autárquico em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato.
IV. Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte ou do interessado, sendo que, quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos, mediante certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, do aviso de recebimento ou termo de entrega da correspondência, podendo ser extraída do sítio eletrônico dos correios.
Pode-se afirmar que:
Alternativas

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O tema central da questão envolve o entendimento dos prazos no contexto da Resolução CFF nº 566/12, que trata do processo administrativo fiscal relacionado aos Conselhos de Farmácia. Para resolver essa questão, é necessário compreender como os prazos são estabelecidos, contados e modificados dentro deste contexto jurídico.

A alternativa correta é a C - somente duas estão corretas.

Justificativa:

I. A afirmativa I está correta. Ela descreve que o Conselho Regional de Farmácia deve executar cada ato processual em até 15 dias a partir da instauração do processo, podendo ser prorrogado por 5 dias mediante justificativa. Esse procedimento está de acordo com práticas comuns em processos administrativos, onde a flexibilidade de prazo mediante justificativa é prevista.

II. A afirmativa II está incorreta. Tradicionalmente, no direito administrativo, os prazos são contínuos, mas não se incluem o dia do início e o dia do vencimento. Além disso, a necessidade de certidão para atestar os prazos não é uma prática comum, conforme descrito.

III. A afirmativa III está correta. Ela reflete a prática de que os prazos se iniciam ou se encerram em dias úteis, conforme o expediente normal do órgão em que tramita o processo, o que é uma norma comum para garantir que os atos sejam praticados em dias de funcionamento regular do conselho.

IV. A afirmativa IV está incorreta. Embora comece a correr o prazo com a ciência inequívoca do interessado, a data de juntada aos autos de um aviso de recebimento não é necessariamente definida pelo conselho, mas sim pelo procedimento de intimação. Além disso, extrair informações do sítio eletrônico dos correios não é o método padrão para dar ciência oficial ao interessado.

Portanto, somando as afirmativas I e III como corretas, temos duas afirmações corretas, justificando a escolha da alternativa C.

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§ 1º. Os prazos se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do órgão autárquico em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato. 

§ 2º. Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte ou do interessado, sendo que, quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos, mediante certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, do aviso de recebimento ou termo de entrega da correspondência, podendo ser extraída do sítio eletrônico dos correios.

Apenas duas alternativas estão corretas:

I. Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até 15 (quinze) dias, a partir da instauração do processo. Tal prazo pode ser dilatado por mais 5 (cinco) dias, mediante comprovada justificação. Falso, pois de acordo com a legislação o prazo pode ser dilatado até o dobro.

II. Os prazos serão contínuos, incluindo-se na sua contagem o dia do início e o dia do vencimento, devendo-se atestá-los mediante certidão lavrada pelo Conselho Regional de Farmácia e juntada ao processo. Falso, exclui-se da contagem o dia de início.

III. Os prazos se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do órgão autárquico em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato. Verdadeira.

IV. Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte ou do interessado, sendo que, quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos, mediante certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, do aviso de recebimento ou termo de entrega da correspondência, podendo ser extraída do sítio eletrônico dos correios. Verdadeira.

III

IV

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