Sempre que, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer...

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Q2251247 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Sempre que, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou acharse ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção em razão do exercício dos direitos ou deveres eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo poderá conceder: 
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O habeas corpus trata-se de um remédio constitucionalmente previsto, possuindo como objetivo a tutela da liberdade de locomoção do particular. Como consequência, todos aqueles que sofrerem ou estiverem ameaçados de sofrer qualquer tipo de violência ou coação em sua liberdade de locomoção, podem fazer jus do habeas corpus.

 

Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 

No âmbito eleitoral, o habeas corpus pode ser concedido tanto pelo TSE quanto pelos TREs e Juízes Eleitorais. Como regra, são concedidos e julgados pelo Juiz Eleitoral, que é o órgão jurisdicional da primeira instância. Nada impede, contudo, que sejam concedidos pelo TRE do respectivo estado, principalmente nas situações de urgência e naquelas onde houver perigo de consumar a violência antes da análise do magistrado.

 

Vejamos, como exemplo, a competência elencada pelo Código Eleitoral para os TREs:

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I - Processar e julgar originariamente:

e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

 

Gabarito: Letra A

Diego Surdinho

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