Considerando que um partido político decida disputar as elei...
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Gabarito correto - Letra C.
Lei 9507/97
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
§ 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.
Nessa questão precisamos tomar cuidado na pegadinha da Cespe ---- Vereadores não entram na exceção prevista no páragrafo segundo, apenas Deputados Estaduais, Federais e Distritais, assim, não obstante haver somente 10 vagas a serem preenchidas, o número continua sendo o previso no Art 10 - Caput, qual seja 150% por não haver coligação firmada pelo partido.
O número correto da lei é 9504/97
- Res.-TSE nº 20.046/97: o acréscimo “de até mais cinquenta por cento” incide sobre “até o dobro das respectivas vagas”.
- Res.-TSE nº 21.860/2004: a Res.-TSE nº 20.046/97 não se aplica às eleições municipais.
- Partidos podem registrar 150% dos numeros de lugares - (100%) + (100%)*1/2= nesse caso, 10 +(10)*1/2= 10+5= 15 candidatos
- Coligações podem registrar o dobro - (100%)+(100%)
Câmara Municipal não conta como aquela exceção, para eleger 2x(sem coligação) e 3x(com coligação!!).
A lei diz que só abaixo de 20 lugares para Assembléia Legisl., Câmara dos deputados e Câmara DF !!!!
Então se a questão mencionar Câmara Municipal, esta ERRADO !!!! ATENÇÃO !!! PEGADINHAAAAA!!!
O que vale é a regra normal. De 1,5x(sem coligação) e 2x(com coligação)!!!
abcs e bons estudos
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