Sobre o Presidente da República, assinale a alternativa inc...
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Gabarito comentado
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O gabarito correto para a questão é a opção "D", que afirma que o Presidente não pode delegar o provimento e a extinção de cargos públicos federais a seus Ministros, pois seriam atos de competência exclusiva. Esta afirmação é incorreta por duas razões:
- A competência do Presidente é privativa, não exclusiva.
- O Presidente pode, de fato, delegar algumas de suas competências aos Ministros de Estado.
- O Presidente pode delegar especificamente o provimento de cargos, mas não a extinção dos mesmos.
Para esclarecer, o artigo 84 da Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. No seu parágrafo único, é permitido ao Presidente delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que deverão observar os limites das delegações.
Gabarito: Letra D
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A questão pede para marcar a alternativa INCORRETA
A resposta é a letra "d" - O Presidente não pode delegar o provimento e a extinção de cargos públicos federais a seus Ministros, pois são atos de competência exclusiva.
São vários erros
1) A competência é PRIVATIVA e não exclusiva
2) O presidente pode sim delegar algumas das suas competências para os Ministros de estado
3) O presidente pode delegar o provimento de cargos, mas não pode delegar a EXTINÇÃO DOS CARGOS
___________________________________________
Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República PODERÁ delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, AOS MINISTROS DE ESTADO, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
GABARITO D
Ficar atento:
I) O presidente pode delegar SOMENTE O PROVIMENTO de cargos públicos Federais na Forma da Lei.
Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
MNEMÔNICO PARA MEMORIZAR AS COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS:
DIP / PAM"
DIP =
D ecreto autônomo (inciso VI)
ConcederI ndulto, comutar penas (inciso XII)
P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)
PAM = PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO
ou
MIM - PROCURA - ADVOGADO
Ministro de Estado
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na
SUSPENSÃO APÓS
RECEBIDA NO STF - COMUM
INSTAURADO PROCESSO NO SENADO - RESPONSABILIDADE
PRESIDENTE PODE DELEGAR - DE I PRO - P A M
DECRETO AUTONOMO - FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL, SEM AUMENTAR DESPESAS OU ORGÃO
EXTINGUIR CARGOS FEDERAIS QUANDO VAGOS - RESSALTA-SE QUE SÓ PODE EXTINGUIR MEDIANTE DECRETO TANTO O PRESIDENTE QUANTO OS DELEGADOS SE VAGOS.
INDULTO E COMUTAR PENAS
PROVER CARGOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI - CABE LEMBRAR Q O PRESIDENTE PODE PROVER E EXTINGUIR CARGOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI, NÃO PRECISA ESTAR VAGO
P.G.R
A.G.U
MINISTROS DE ESTADOS - OBS: A BANCO PODE COLOCAR MINISTRO DO TURISMO, MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA E ESTARÃO CERTO POIS SÃO MINISTROS DE ESTADO. OU COLOCAR MINISTRO DO STF ETC, PARA TENTAR CONFUDIR
Sobre a alternativa D, é sempre bom lembrar...
De acordo com o parágrafo único do art. 84 da CF/88, o Presidente da República poderá delegar competência aos Ministros, PGR e AGU apenas para PROVER os cargos públicos federais. A extinção de cargos público (de acordo com a textualidade da Carta Cidadã) não é passível de delegação.
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