O SUS pode ser entendido como um esquema composto por um núc...
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No que diz respeito à evolução das políticas de saúde no Brasil e à criação do Sistema Único de Saúde (SUS), é importante entender a estrutura conceitual e operacional desse sistema. A questão se refere à maneira como o SUS é organizado, destacando seus princípios fundamentais.
1. Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a estrutura e os princípios do SUS, que são fundamentais para entender como ele opera e quais são seus objetivos. O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988, principalmente nos artigos 196 a 200, e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).
2. Legislação Vigente: O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Lei nº 8.080/1990 também detalha os princípios e diretrizes do SUS.
3. Explicação do Tema Central: O SUS é composto por princípios doutrinários e organizativos. Os princípios doutrinários incluem a universalidade, integralidade e equidade. Já os princípios organizativos envolvem descentralização, regionalização e participação social. Esses princípios são fundamentais para garantir um sistema de saúde justo e eficaz.
4. Exemplo Prático: Imagine um paciente que precisa de tratamento especializado. Pelo princípio da integralidade, o SUS deve prover assistência em todos os níveis de complexidade, garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento necessário, da atenção básica ao atendimento hospitalar especializado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque, de fato, o SUS é composto por um núcleo ético-filosófico (princípios doutrinários) e uma forma de organização e operacionalização (princípios organizativos). Esses elementos são a base para o funcionamento do SUS, conforme previsto na legislação.
6. Análise das Alternativas Incorretas: Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", há somente uma alternativa a ser analisada, que já foi discutida. Neste caso, a questão não apresenta uma alternativa "errada" separadamente.
7. Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha seria confundir os princípios doutrinários com os organizativos, mas o enunciado deixa claro que ambos são partes constitutivas do SUS. Para evitar essa confusão, é importante entender a função de cada conjunto de princípios.
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Comentários
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A "Universalidade, Integralidade e Equidade" são os chamados princípios ideológicos ou doutrinários. Já a "Regionalização e Hierarquização" são os chamados princípios organizativos.
Claro que existem outros princípios na Lei 8.080 do SUS, mas esses são os principais!
Fonte: Material para o concurso da ANVISA do ponto dos concursos.
Normas declaratórias de princípios institutivos ou
organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e
organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na
Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o
qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública.”
As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem
ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de
elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem
mera faculdade ao legislador). O art. 88, da CF/88, é exemplo de norma
impositiva; como exemplo de norma facultativa citamos o art. 125, § 3º,
CF/88, que dispõe que a “lei estadual poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual”.
Nádia Carolina e Ricardo Vale do Estratégia Concursos.
A "Universalidade, Integralidade e Equidade" são os chamados princípios ideológicos ou doutrinários.
Já a "Regionalização e Hierarquização" são os chamados princípios organizativos.
Demais princípos doutrinários:
- Participação popular
- Descentralização
CERTO
Certo.
Os princípios do SUS são definidos na Lei Orgânica n. 8.080/90, em seu art. 7º. Há uma divisão teórica sobre o tema: princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade) e organizativos (descentralização dos serviços, regionalização e hierarquização da rede e participação social).
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