O SUS pode ser entendido como um esquema composto por um núc...
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A "Universalidade, Integralidade e Equidade" são os chamados princípios ideológicos ou doutrinários. Já a "Regionalização e Hierarquização" são os chamados princípios organizativos.
Claro que existem outros princípios na Lei 8.080 do SUS, mas esses são os principais!
Fonte: Material para o concurso da ANVISA do ponto dos concursos.
Normas declaratórias de princípios institutivos ou
organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e
organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na
Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o
qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública.”
As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem
ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de
elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem
mera faculdade ao legislador). O art. 88, da CF/88, é exemplo de norma
impositiva; como exemplo de norma facultativa citamos o art. 125, § 3º,
CF/88, que dispõe que a “lei estadual poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual”.
Nádia Carolina e Ricardo Vale do Estratégia Concursos.
A "Universalidade, Integralidade e Equidade" são os chamados princípios ideológicos ou doutrinários.
Já a "Regionalização e Hierarquização" são os chamados princípios organizativos.
Demais princípos doutrinários:
- Participação popular
- Descentralização
CERTO
Certo.
Os princípios do SUS são definidos na Lei Orgânica n. 8.080/90, em seu art. 7º. Há uma divisão teórica sobre o tema: princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade) e organizativos (descentralização dos serviços, regionalização e hierarquização da rede e participação social).
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