João X é proprietário de um imóvel de 230 m2, onde reside co...
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Q822948
Direito Civil
João X é proprietário de um imóvel de 230 m2, onde reside com sua família, e adquiriu, posteriormente, em 12.5.2010, o imóvel
contíguo de 250 m2 mediante escritura de venda e compra outorgada por José Y, registrada no serviço de registro de imóveis, e
onde existe um casebre por ele totalmente reformado, no ano de 2011, inclusive executando benfeitorias necessárias, úteis e
voluptuárias. Em 10.3.2016, João X foi citado em ação reivindicatória movida por Antônio Z que comprovou ser proprietário do
imóvel adquirido de José Y por João X, conforme o registro imobiliário, porque a escritura anterior recebida por José Y era falsa
e outorgada por Joaquim P condenado por estelionato. Não obstante isso, João X, depois da citação, realizou benfeitorias
necessárias. Em defesa, o réu alegou que comprou esse imóvel de boa-fé e que, em razão do tempo decorrido, o adquiriu pela
usucapião quinquenal. A ação deverá ser julgada