Não é considerado um instrumento da Política Nacional do Me...

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Q1072732 Direito Ambiental
Não é considerado um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:
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ART 9º, da LEI 6938.

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental;

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

LOGO, não consta o PLANO DIRETOR como instrumento da PNMA.

GABARITO: E

LEI No 10.257

Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor;

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não é considerada instrumento da PNMA. Vejamos:

a) Zoneamento Ambiental.

Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;

b) Sistema Nacional de informações sobre o meio ambiente.

Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

c) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

d) Licenciamento Ambiental.

Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

e) Plano Diretor.

Errado e, portanto, gabarito da questão. O plano diretor, na verdade, é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, que objetiva orientar e organizar a vida de todas as pessoas, na tentativa de reduzir os riscos do crescimento desenfreado da cidade e a fim de melhorar a urbanização. Aplicação do art. 4º, III, "a", do Estatuto da Cidade: Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor;

Gabarito: E

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