Mostram-se incompatíveis com as normas da Constituição Feder...

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Q1013480 Direito Constitucional

Mostram-se incompatíveis com as normas da Constituição Federal em matéria de direitos fundamentais os seguintes atos:


I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;

III. a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, ainda que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.


Está correto o que se afirma APENAS em

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A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais protegidas constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

Assertiva I: é incompatível com a CF/88. Conforme art. 5º, XXVI – “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

Assertiva II: é incompatível com a CF/88, pois não se exige autorização (apenas aviso prévio) para o direito de reunião. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Assertiva III: é compatível com a CF/88. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Ademais, conforme o STF “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados"- vide RE 603616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 4 e 5.11.2015. (RE-603616).

Portanto, está correto apenas o que se afirmar em I e II.

Gabarito do professor: letra a.



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Comentários

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Gabarito: LETRA A!

I) CERTA. É incompatível com a CF/88 a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva(art. 5º, XXVI, CF/88). A CF/88 garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família. 

CF, art. 5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

II) CERTA. É incompatível com a CF/88 a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião.

CF, Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

III) ERRADA. É compatível.

Informativo 806 STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

Fonte: Dizer o direito.

O cara que não conhece o informativo, vai direito no item que tenha: I, II e III. Como não acha, vai na I e II mesmo e mata a questão.

GABARITO: A

São incompatíveis com a Constituição Federal:

I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva; (art. 5º, XXVI, CF/88 - é impenhorável)

II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião; (art. 5º, XVI, CF/88 - não precisa de autorização, mas apenas prévio aviso)

III. a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, ainda que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. (INFO 806, STF - se houver fundadas razões de flagrante delito, é possível que se viole o domicílio, mesmo que à noite)

https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-806-stf.pdf

Sei não, a FCC, pegou muito pesado nessa, primeiro, no enunciado da questão, ela pede o que está errado, depois nega a prerrogativa, dizendo que está correto apenas o quê se afirma. Como se já não estivesse bom, ela vai lá, tentando nos confundir, colocando na II a palavra autorização e depois prévia, sendo que somente é necessário, prévio aviso. Ela usou um raciocínio lógico aqui. Se eu, estivesse feito a prova, ficaria muito chateado se não anulassem a questão. Pois, dizer que está correto isso: I a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;

Ela deveria reformular a pergunta, com o dizer: está correto, de acordo com o enunciado as seguintes alternativas. Deveria caber recurso por falta de informação no enunciado.

Eu não cairia nessa, responderia minha dedução.

Gabarito A

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