A respeito das normas constitucionais sobre o regime geral ...
I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
II. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
III. Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
IV. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, mesmo nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Está correto o que se afirma em:
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Para usufruir dos benefícios da previdência social, o beneficiário deve efetuar sua contribuição financeira, já que, conforme estipula o artigo 201, CF/88, “a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória".
Passemos, assim, à análise das assertivas, as quais cobram a literalidade dos dispositivos constitucionais.
I - CORRETO - Segundo o artigo 201, §6º, CF/88, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
II - CORRETO - O artigo 201, §5º, CF/88 estabelece que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
III - CORRETO - Conforme artigo 201, §3º, CF/88, § 3º, todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
IV - ERRADO - Nos termos do artigo 201, §1º, CF/88, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Logo, há exceções.
Assim, assertivas I, II, III corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gab. D
I. Art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
II. Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
III. Art. 201, § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
IV. Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
GAB. D
I - CORRETO: Art. 201, § 6º, CF/88. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
II - CORRETO: Art. 201, § 5º, CF/88. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
III - CORRETO: Art. 201, § 3º, CF/88. Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
IV - ERRADO: Art. 201, § 1º, CF/88. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Gabarito. Letra D
I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
II. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
III. Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
Regime Diferenciados: saúde, integridade física, penitenciário, socioeducativo, PF PRF PC
Para Empresas, Diferenciados:
-Alíquotas OU Bases PACU porte atividade condições utilização
-Bases Lucro Receita/Faturamento
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