Sobre a obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702310 Direito Tributário
Sobre a obrigação tributária, assinale a alternativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das suas assertivas:

A) A obrigação acessória surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo.

Falso, por negar o CTN (troca obrigação principal pela acessória):

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


B) A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


C) A obrigação principal decorre de legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse de arrecadação do tributo.

Falso, por negar o CTN (troca obrigação principal pela acessória):

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


D) A obrigação principal decorre do fenômeno da subsunção e tem por objeto prestações negativas, impostas no interesse da arrecadação do tributo.

Falso, por negar o CTN (troca obrigação principal pela acessória):

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


E) A solidariedade passiva tributária comporta benefício de ordem.

Falso, por negar o CTN (não comporta):

Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

 

Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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 Art. 113 CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A complementar o comentário do colega, sobre a "E", dispõe o CTN:

  Art. 124. São solidariamente obrigadas:

         I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

         II - as pessoas expressamente designadas por lei.

        Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Vale dizer, o benefício de ordem significa que o fisco pode exigir a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários, sem seguir qualquer ordem.

a) A obrigação acessória surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo.

Errado: é a obrigação principal que surge com o fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo;

Art. 113 CTN § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

b) A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

Certo: § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

c) A obrigação principal decorre de legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse de arrecadação do tributo.

Errado: Conceito de obrigação acessória:

art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

d) A obrigação principal decorre do fenômeno da subsunção e tem por objeto prestações negativas, impostas no interesse da arrecadação do tributo.

Errado: Art. 113 CTN § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

e) A solidariedade passiva tributária comporta benefício de ordem.

Errado: Art. 124 CTN. São solidariamente obrigadas:

I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II – as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

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