Sobre as diferentes classes de bens, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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A) A questão trata de bens e exige que o candidato conheça a classificação de bens públicos, que podem ser os bens de uso comum, os bens de uso especial e os bens dominicais. O legislador preocupou-se em trazer os conceitos no art. 99. Vejamos:
“São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".
Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Portanto, os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos outros dois (arts. 100 e 101 do CC).
Cuidado, pois o fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece sendo considerado um bem público.
A assertiva está em harmonia com o art. 101 do CC: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Correta;
B) Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião e é o que se depreende da leitura do art. 102 do CC: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". O § 3º do art. 183 e § u do art. 191 da CRFB reforçam a vedação legal. Incorreta;
C) É neste sentido a previsão do art. 81, II do CC: “Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Exemplo: instalações metálicas ou portas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Correta;
D) Trata-se da previsão do 83, I do CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Correta;
E) É o que dispõe o legislador, no art. 103 do CC: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Portanto, o Poder Público poderá exigir o pagamento de taxa para a utilização de eventuais bens públicos. É o que se denomina de pagamento de retribuição. Exemplo: o pedágio em estradas ou a cobrança de ingresso em museus (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 444). Correta.
Gabarito do Professor: LETRA B
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
CC:
A)CERTO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
B) ERRADO Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
C) CERTO Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem
D) CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
E) CERTO Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
apesar de serem bens públicos, os bens dominicais não estão afetados a uma função pública, por isso podem ser alienados e, segundo jurisprudência mais recente, são passíveis de usucapião. mas não há previsão expressa no cc
Bens públicos dominicais são bens desafetados, ou seja, que NÃO são utilizados pela coletividade ou para prestação de serviços administrativos e públicos. Podem ser alienados na forma da lei (bens públicos disponíveis/domínio privado do Estado.
GABARITO: B
a) CERTO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
b) ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
c) CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
d) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
e) CERTO: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Nenhum bem público é suscetível de ser adquirido pela usucapião.
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