A tutela provisória de urgência:

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702315 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela provisória de urgência:
Alternativas

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Tema da Questão: Tutela Provisória de Urgência no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

A questão aborda as características da tutela provisória de urgência, um tema relevante no âmbito processual civil, regido pelo Novo CPC. A tutela provisória é uma medida que visa antecipar ou assegurar direitos em casos de urgência ou evidência.

Legislação Aplicável: O tema está principalmente regulado nos artigos 294 a 311 do CPC/2015. A tutela provisória pode ser de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência.

Alternativa Correta: C - Conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Essa alternativa está correta conforme o artigo 296 do CPC/2015, que prevê que a tutela provisória de urgência permanece eficaz enquanto durar o processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, caso as circunstâncias mudem. Por exemplo, se uma empresa obtém uma tutela provisória para suspender a cobrança de um imposto até o julgamento final, essa tutela se mantém até a decisão final, mas pode ser alterada se novas provas surgirem.

Alternativas Incorretas:

A - Quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais e de honorários.

Incorreta. A tutela provisória incidental não exige o pagamento de custas processuais adicionais, conforme o artigo 295 do CPC/2015, que não prevê essa obrigação.

B - Não pode ser efetivada mediante arresto ou sequestro por ausência de previsão legal.

Incorreta. O CPC/2015 permite a efetivação da tutela provisória por medidas como arresto e sequestro, que são formas de garantir o cumprimento de decisões, previstas no artigo 301.

D - Perde automaticamente sua eficácia durante o período de suspensão do processo.

Incorreta. A suspensão do processo não implica a perda automática da eficácia da tutela provisória, que se mantém até decisão em contrário.

E - Não pode ser concedida na sentença, pois perderia seu caráter de medida provisória.

Incorreta. A tutela provisória pode ser concedida na sentença se houver necessidade, conforme artigo 296 do CPC/2015.

Estratégia para Interpretação: Ao interpretar questões de concursos, identifique as palavras-chave no enunciado e nas alternativas. Entenda o contexto legal e busque sempre a fundamentação nos artigos do CPC. Isso ajuda a evitar pegadinhas, como pressupostos errados ou detalhes que alteram a validade das alternativas.

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A. ERRADA Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

B. ERRADA Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

C. CERTA Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

D. ERRADA Art. 296 Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

E. ERRADA Art. 300 § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Gabarito: C

INcidental INdepende do pagamento de custas

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

b) ERRADO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

c) CERTO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

d) ERRADO: Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

e) ERRADO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

A

quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais e de honorários. (INDEPENTE DE CUSTAS)

B

não pode ser efetivada mediante arresto ou sequestro por ausência de previsão legal. (A CAUTELAR PODE)

C

conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. (ART 296, PARÁGRAFO ÚNICO)

D

perde automaticamente sua eficácia durante o período de suspensão do processo. (DE REGRA, NÃO, APENAS SE HOUVER DECISÃO JUDICIAL EM CONTRÁRIO)

E

não pode ser concedida na sentença, pois perderia seu caráter de medida provisória. (PODE SER CONCEDIDA LIMIARMENTE OU APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA)

A

quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais e de honorários. ERRADO. POIS JÁ FORAM RECOLHIDAS AS CUSTAS NA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL.

B

não pode ser efetivada mediante arresto ou sequestro por ausência de previsão legal. ERRADO. PODE SER EFETIVADA POR ARRESTO, SEQUESTRO, PROTESTO, ARROLAMENTO DE BENS E OUTRAS MEDIDAS QUE O JUIZ ACHAR PERTINENTE.

C

conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. CERTO. NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

D

perde automaticamente sua eficácia durante o período de suspensão do processo. ERRADO. MANTÉM-SE DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.

E

não pode ser concedida na sentença, pois perderia seu caráter de medida provisória. ERRADO. PODE SER CONCEDIDA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.

Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

Dar o máximo é a única opção!

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