Uma empresa reapresentou valores em decorrência da adoção d...
Dessa forma, o auditor emitiu uma opinião:
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NBC TA 706
ITEM 7
(a) Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
Obs.
A7. A inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor não afeta a sua opinião. Um parágrafo de ênfase não substitui:
- (a) uma opinião modificada, de acordo com a NBC TA 705, quando exigido pelas circunstâncias de trabalho de auditoria específico;
[...]
Gabarito: E
NBC TA 705
TIPOS DE OPINIÃO MODIFICADA
Opinião com ressalva
7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:
- (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são RELEVANTES, mas NÃO GENERALIZADAS nas demonstrações contábeis; ou
- (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser RELEVANTES, mas NÃO GENERALIZADAS.
Opinião adversa
8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são RELEVANTES e GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.
Abstenção de opinião
9. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser RELEVANTES e GENERALIZADAS.
10. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Acho que a justificativa para inclusão do parágrafo de ênfase seria um evento subsequente.
A5. Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de ênfase são:
evento subsequente significativo ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor (NBC TA 560, item 6);
9. Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no seu relatório, ele deve:
b) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis; e
"Conforme mencionado na nota explicativa X, em decorrência da adoção dos novos pronunciamentos contábeis, os valores correspondentes, individuais e consolidados, relativos aos balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 20XX e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado para o exercício findo nessa data, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados"
Já que a FGV está reproduzindo o texto do relatório, é interessante dar uma olhada nos exemplos da NBC TA 705 que mostram como são emitidas as opiniões modificadas:
Opinião com ressalva:
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Opinião Adversa:
Em nossa opinião, devido à importância do assunto discutido no parágrafo a seguir intitulado “Base para opinião adversa”, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas não apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia ABC e suas controladas, em 31 de dezembro de 20X1
Abstenção de opinião:
Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas da Companhia ABC e suas controladas pois, devido à relevância do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para abstenção de opinião”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações contábeis consolidadas.
OBS: Se fosse uma opinião modificada o texto deveria seguir os padrões estabelecidos.
17. Quando o auditor expressa uma “Opinião com ressalva” devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis, ele deve especificar que, em sua opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção “Opinião com ressalva”:
18. Quando o auditor expressa uma “Opinião adversa”, ele deve especificar que, em sua opinião, devido à relevância dos assuntos descritos na seção “Base para opinião adversa”
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