Considere as seguintes informações:− No município de Ladeira...

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Q736939 Administração Financeira e Orçamentária

Considere as seguintes informações:

− No município de Ladeira Alta a despesa bruta com pessoal do Poder Executivo, no período de janeiro a dezembro de 2015,totaliza R$ 581.250.000,00.

− As despesas não computadas (§ 1⁰ do artigo 19 da LRF) somam R$ 18.750.000,00.

− A receita corrente líquida – RCL, utilizada para efeito de apuração do cumprimento do limite legal no referido período,soma R$ 1.250.000.000,00


Na verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei Complementar n⁰ 101/2000, a despesa total de pessoal – DTP,apurada no período de janeiro a dezembro de 2015, corresponde ao percentual (%) aplicado sobre a receita corrente líquida– RCL de

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Questão sobre os limites de despesas com pessoal estabelecido pela Lei Complementar n.⁰ 101/2000.

A competência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

Nesse contexto, a LRF amparada no caput no art. 169 da CF/1988 estabeleceu os limites globais em % da Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente e os repartiu por poder (incluindo o Ministério Público).

Além disso, definiu em seu art. 18 e 19 o que seria despesa total com pessoal (DTP), bem como alguns ajustes (deduções e adições) que deveremos levar em consideração ao apurar o cumprimento do limite da LRF.

Vejamos algumas deduções que deverão ser realizadas:

“Art. 19 § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;

IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;

V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n.º 19;

VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 178, de 2021.)

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 178, de 2021.)"

Atenção! Perceba que são muitas exceções. Todas essas despesas são deduzidas da despesa bruta com pessoal na verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LRF.

Feita a revisão do assunto, já podemos partir para os cálculos. Note que a questão já nos forneceu a despesa bruta do período de apuração (R$ 581.250.000,00), bem como todas as despesas não computadas do art. de forma consolidada (R$ 18.750.000,00). Logo, para chegarmos no % pedido, basta deduzirmos as despesas não computadas e dividirmos o resultado pela RCL do período (R$ 1.250.000.000,00).

DTP ajustada = R$ 581.250.000,00 -  R$ 18.750.000,00
DTP ajustada = R$ 562.500.000,00

Percentual verificado = DTP ajustada / RCL
Percentual verificado = R$ 562.500.000,00 / R$ 1.250.000.000,00
Percentual verificado = 45%

Na verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei Complementar n.⁰ 101/2000, a despesa total de pessoal – DTP, apurada no período de janeiro a dezembro de 2015, corresponde ao percentual (%) aplicado sobre a receita corrente líquida – RCL de 45.


Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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Gabarito Letra B

Achando os limites da LRF:

Despesa bruta com pessoal – Art. 19§1
        receita corrente líquida

581.250 – 18.750  =  0,45 ou 45%
     1.250.000

bons estudos

Nossa! Que questão mal elaborada... 

Concordo com você, Bruno Zagheti

ART 19- § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, NÃO serão computadas as despesas de pessoal:

 

        I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

 

        II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

 

        III - derivadas da convocação extraordinária do Congresso Nacional;

 

        IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração;

 

        V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima custeados pela União;

 

        VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes.

        

Esse concurso da prefeitura de Teresina foi um terror.

Resolvo muitas questões aqui no QC e todas as vezes que me deparo com questões desse concurso nas diversas matérias acabo errando. Não importa a matéria... AFO, Administrativo, Adm Geral e Pública...


Concurso zicado!

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