Nos termos da Lei n.° 9.455/97, a pena é aumentada se o cri...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a B - por agente público. Vamos entender o porquê e analisar as outras alternativas também.
De acordo com a Lei n.º 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil, a pena é aumentada em determinadas circunstâncias. Vamos nos aprofundar nisso:
A Lei 9.455/97, no artigo 1º, parágrafo 4º, inciso II, prevê que a pena é aumentada de um sexto até um terço se o crime de tortura é cometido por agente público. Isso inclui qualquer funcionário que exerça uma função pública, seja ela administrativa ou de segurança, como policiais, agentes penitenciários, entre outros.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que não são a resposta correta:
A - com abuso de autoridade: Embora o abuso de autoridade possa ser um agravante em outros crimes, a Lei de Tortura não especifica o aumento de pena baseado exclusivamente no abuso de autoridade. A figura do abuso de autoridade é tratada em legislação específica, como na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/19), mas não se aplica diretamente ao aumento de pena na Lei de Tortura.
C - com emprego de veneno: O emprego de veneno é tratado como uma qualificadora em diversos crimes, como no homicídio, conforme o Código Penal. Contudo, a Lei de Tortura não menciona o uso de veneno como circunstância que aumente a pena.
D - contra agente público: A Lei de Tortura não aumenta a pena se o crime for cometido contra um agente público. O foco é, na verdade, o abuso do poder por parte do agente público, não a vítima sendo um agente público.
E - com violação de dever inerente a cargo: Embora semelhante à alternativa correta, a Lei de Tortura especifica claramente o aumento de pena quando é cometido por agente público e não menciona, de forma genérica, uma violação de dever inerente ao cargo como critério para aumento de pena.
Portanto, fica claro que, para a questão apresentada, o aumento de pena é especificamente previsto quando o crime de tortura é cometido por um agente público, conforme estipulado pela Lei n.º 9.455/97.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Parece que o gabarito ta equivocado!!!!
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo