Sobre os atos processuais previstos na lei processual ci...
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Vamos analisar a questão sobre os atos processuais previstos na lei processual civil, com foco no Código de Processo Civil de 1973, que ainda é relevante em muitos concursos, apesar de já ter sido substituído pelo CPC de 2015.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão são os atos processuais, que abrangem regras sobre prazos, horários de realização e efeitos de certos atos processuais. O conhecimento dos dispositivos legais que regem esses aspectos é essencial para resolver a questão.
Alternativa Correta:
C - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum.
Justificativa: O artigo 184, §1º do CPC de 1973 estabelece que, se o termo final de um prazo cair em feriado ou em dia em que o fórum estiver fechado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Este é um dispositivo fundamental para garantir que as partes não sejam prejudicadas por eventos fora de seu controle, como feriados ou fechamento do fórum. Assim, a alternativa C está correta.
Exemplo Prático: Imagine que o prazo para apresentação de uma contestação termina em um feriado municipal. Nesse caso, segundo a regra, o prazo seria automaticamente estendido para o próximo dia útil, garantindo que a parte tenha a oportunidade de apresentar sua defesa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.
Incorreção: O CPC de 1973, em seu artigo 172, estabelece que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, mas o horário mencionado está incorreto. O horário correto é das 6 às 20 horas, conforme o antigo CPC.
B - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 30 (trinta) dias.
Incorreção: Embora seja verdade que as partes não podem alterar prazos peremptórios, a extensão da prorrogação judicial não está limitada a 30 dias, conforme descrito na questão. O CPC de 1973 não estabelecia essa limitação.
D - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Contudo, quando ordenada por juiz incompetente não interrompe a prescrição.
Incorreção: O CPC de 1973, artigo 219, estabelece que a citação válida interrompe a prescrição, mesmo que ocorra por juiz incompetente. Portanto, a afirmação de que não interrompe a prescrição está errada.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes e termos específicos. Muitas questões de concurso inserem pequenos erros em datas, horários ou condições, que podem passar despercebidos numa leitura rápida. Sempre confirme essas informações com a legislação vigente.
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Gabarito: C
CPC
Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
A) 6h às 20h
B) 60 dias
D) ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
LETRA A. INCORRETA. Art. 172 DO CPC. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
LETRA B. INCORRETA. Art. 182 DO CPC. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
LETRA D. INCORRETA. Art. 219 DO CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
DE ACORDO COM O NOVO CPC:
LETRA A – Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.
ERRADA, POIS: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
LETRA B - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 30 (trinta) dias.
ERRADA, POIS: Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
LETRA C - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum.
CERTA, POIS: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
LETRA D - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Contudo, quando ordenada por juiz incompetente não interrompe a prescrição.
ERRADA, POIS: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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