Assinale a afirmação INCORRETA a respeito do sistema tributá...

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Ano: 2013 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2013 - CRA-SC - Advogado |
Q316592 Direito Tributário
Assinale a afirmação INCORRETA a respeito do sistema tributário:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão pede para identificar a afirmação INCORRETA sobre o sistema tributário. Para isso, é necessário conhecer bem a legislação tributária brasileira, especificamente as competências tributárias de Estados, Municípios e União, além de compreender a aplicação de impostos em situações específicas como transmissão de bens e produtos industrializados.

Legislação Aplicável:

  • Alternativa A: O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) não incide em fusões, exceto quando a atividade preponderante é a compra e venda de imóveis. Essa regra está de acordo com o Art. 156, §2º, da Constituição Federal.
  • Alternativa B: A fiscalização e cobrança do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) pelos Municípios é permitida, conforme o Art. 153, §4º, da Constituição Federal.
  • Alternativa C: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) é competência do Estado onde se processa o inventário ou onde o doador tem domicílio, como estabelecido no Art. 155, I, da Constituição Federal.
  • Alternativa D: O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser não-cumulativo, de acordo com o Art. 153, §3º, II, da Constituição Federal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está incorreta. O erro está na forma como a competência do ITCMD é descrita. O ITCMD compete ao Estado onde está localizado o bem ou onde o doador tem domicílio, mas a questão menciona incorretamente o processamento do inventário como critério principal.

Exemplo Prático:

Se uma pessoa falece e deixa um imóvel em São Paulo, o ITCMD sobre este imóvel será devido ao Estado de São Paulo, independentemente de onde o inventário seja processado. Assim, a competência é sempre do Estado onde se localiza o bem ou onde o doador residia.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A: Correto. Não há incidência do ITBI em operações de fusão, exceto se a atividade principal for a compra e venda de imóveis.

B: Correto. Os Municípios podem fiscalizar e cobrar o ITR, conforme previsto na Constituição.

D: Correto. O IPI é não-cumulativo, significando que o imposto pago em etapas anteriores é deduzido nas etapas subsequentes.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Atente-se para os detalhes dos enunciados e as palavras-chave que indicam exceções ou condições especiais, como "exceto", "a não ser que", ou "somente se". Isso ajuda a identificar pegadinhas comuns em questões de concursos.

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Comentários

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letra a) CORRETA. Constituição Federal

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

§ 2º - O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;



letra b) CORRETA.  Art. 153, §4º, III da Constituição Federal.
 

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL):     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)   (Regulamento)



letra c) INCORRETA. Art. 155, §1, incisos I e II da CF/88.

§ 1.º O imposto previsto no inciso I (TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

O erro na questão é que houve uma generalização para "quaisquer bens ou direitos". Segundo a Constituição Federal, se o bem for imóvel então terá competência o lugar da situação do bem, e não o local onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domício o doador.

É a que deve ser marcada, pois a questão pede a incorreta.



letra d) CORRETA. Art. 153, §3, II da CF/88.

DISCORDO DO GABARITO:

Assim como já é conhecida a pegadinha do "Será ou Poderá ser seletivo", quando se trata dos impostos de IPI e ICMS, a alternativa D fala que o IPI DEVE SER não cumulativo, enquanto que a CF/88, no art. 153, §3º, II da CF diz que ele SERÁ NÃO CUMULATIVO.

"deve ser" traduz ideia completamente diferente de "será"...

fica aqui meu repúdio!!!

Constituição Federal

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

§ 2º - O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

 

CF.  Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:  (...)

VI - propriedade territorial rural;

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput :        (ITR)

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

 

C)  O imposto pela transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos, relativamente a bens móveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.  INCORRETA

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

(...) 

§ 1º O imposto previsto no inciso I:   (ITCMD)

I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

 

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

(...)

IV - produtos industrializados;

(...)

§ 3º O imposto previsto no inciso IV:

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

(...)

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