Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de q...
Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
(MIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.)
Sobre o conteúdo enunciado, analise as proposições seguintes:
I. Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.
II. Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).
III. Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando está apto a produzir efeitos.
Marque a(s) proposição (ções) que está (ão) em conformidade com “Ato administrativo”:
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Para resolver a questão sobre atos administrativos, vamos analisar cada uma das proposições apresentadas, com foco nos conceitos de existência, validade e eficácia dos atos administrativos.
I. Campo da existência: O ato administrativo é considerado perfeito quando cumpre os requisitos de existência jurídica. A publicidade é um requisito de eficácia, não de existência. Contudo, a proposição está em linha ao mencionar a necessidade de cumprir certos requisitos. Portanto, essa proposição é parcialmente correta.
II. Campo da validade: Um ato administrativo é válido quando é produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem, ou seja, quando está adequado à ordem jurídica. Esta proposição está correta, pois descreve adequadamente o conceito de validade de um ato administrativo.
III. Campo da eficácia: A eficácia refere-se à capacidade de um ato administrativo de produzir efeitos jurídicos. A proposição explica que eficácia tem um sentido jurídico, sendo o ato eficaz quando está apto a produzir efeitos. Esta proposição está correta.
Com base nisso, a alternativa correta é a E, que considera as três proposições como válidas no contexto dos atos administrativos. Vamos entender por que:
Justificativa para a alternativa E: Todas as proposições estão em conformidade, cada uma abordando um aspecto essencial dos atos administrativos: existência, validade e eficácia. O ato deve existir (ter forma), ser válido (estar conforme a lei) e ser eficaz (produzir efeitos).
Exemplo Prático: Imagine um decreto municipal que autoriza a construção de um novo parque. Para existir, o decreto deve ser redigido e assinado (existência). Para ser válido, deve respeitar as normas urbanísticas vigentes (validade). E para ser eficaz, deve ser publicado no diário oficial para que produza seus efeitos (eficácia).
Por que as alternativas A, B, C e D estão incorretas:
- A - I apenas: A proposição I está parcialmente correta, mas não aborda todos os aspectos do ato administrativo.
- B - II apenas: Embora a proposição II esteja correta, não é suficiente isoladamente para abranger todo o conceito de atos administrativos.
- C - I e II apenas: Falta considerar o aspecto da eficácia, que é essencial.
- D - III apenas: Concentra-se somente na eficácia, desconsiderando os outros elementos necessários.
Em resumo, a alternativa E é a mais completa, pois engloba todos os aspectos fundamentais dos atos administrativos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Gab E
Todas estão corretas
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