Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de q...
Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
(MIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.)
Sobre o conteúdo enunciado, analise as proposições seguintes:
I. Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.
II. Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).
III. Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando está apto a produzir efeitos.
Marque a(s) proposição (ções) que está (ão) em conformidade com “Ato administrativo”: