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Q3157884 Direito Administrativo
Ao estudar a responsabilidade civil do Estado, com base no art. 37, §6º, da CRFB/88, Elina verificou que a Lei Maior consagra a responsabilização objetiva com base na teoria do risco administrativo, admitindo-se, portanto, causas excludentes do nexo de causalidade, bem como atenuantes da responsabilização, sendo que nesse último caso haverá impacto no quantum indenizatório.
Nesse contexto, assinale a opção que indica a correta conclusão de Elina com relação a uma causa excludente e uma atenuante, respectivamente.
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GAB D

Responsabilidade civil DO ESTADO é objetiva;

  • Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)

  • Responsabilidade objetiva;
  • Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado;

Excludentes de responsabilidade civil do estado 

→ Culpa exclusiva da vítima

  • A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima;

→ Caso fortuito ou força maior

  • Situações imprevisíveis e inevitáveis.

Atenuantes de responsabilidade civil do estado

 Culpa recíproca ou concorrente 

  • O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso.

gabarito D.

Atenção: o enunciado quer uma causa excludente do nexo de causalidade e uma atenuante.

  • O fato exclusivo de terceiro é uma excludente do nexo de causalidade e a culpa concorrente da vítima não exclui o nexo, apenas atenua a responsabilidade.

Na teoria objetiva do risco administrativo, aplicada à responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal), a Administração Pública responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. No entanto, existem causas excludentes do nexo de causalidade, que rompem o vínculo entre a conduta estatal e o dano, afastando a responsabilidade do Estado.

Excludentes do Nexo de causalidade:

1) Culpa exclusiva da vítima

  • Ocorre quando o dano foi causado exclusivamente pela conduta da própria vítima, sem qualquer contribuição da Administração Pública.
  • Exemplo: Uma pessoa invade uma área restrita e sofre um acidente por desrespeitar as normas de segurança.

2) Fato exclusivo de terceiro

  • O dano é causado exclusivamente por uma conduta de um terceiro, sem qualquer relação ou interferência do Estado.
  • Exemplo: Um acidente causado por um veículo particular, sem qualquer contribuição de um agente público, mesmo que o fato ocorra em uma via pública.

3) Caso fortuito ou força maior (fortuito externo)

  • Ocorre quando o dano resulta de um evento imprevisível e inevitável, totalmente alheio à vontade e controle do Estado.
  • Exemplo: Desastres naturais, como enchentes, terremotos ou raios, que causem danos aos administrados, desde que não estejam relacionados à omissão do Estado na prevenção.

Atenção:

  • Fortuito interno (problemas decorrentes da atividade do próprio Estado, como falha em equipamentos ou erro de servidores) não exclui a responsabilidade, pois está ligado ao risco assumido pela Administração Pública no exercício de suas funções.
  • A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade, mas é considerada uma atenuante, reduzindo o valor da indenização proporcionalmente ao grau de culpa da vítima.

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