Ao estudar a responsabilidade civil do Estado, com base no a...
Nesse contexto, assinale a opção que indica a correta conclusão de Elina com relação a uma causa excludente e uma atenuante, respectivamente.
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GAB D
Responsabilidade civil DO ESTADO é objetiva;
- Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)
- Responsabilidade objetiva;
- Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado;
Excludentes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa exclusiva da vítima
- A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima;
→ Caso fortuito ou força maior
- Situações imprevisíveis e inevitáveis.
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa recíproca ou concorrente
- O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso.
gabarito D.
Atenção: o enunciado quer uma causa excludente do nexo de causalidade e uma atenuante.
- O fato exclusivo de terceiro é uma excludente do nexo de causalidade e a culpa concorrente da vítima não exclui o nexo, apenas atenua a responsabilidade.
Na teoria objetiva do risco administrativo, aplicada à responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal), a Administração Pública responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. No entanto, existem causas excludentes do nexo de causalidade, que rompem o vínculo entre a conduta estatal e o dano, afastando a responsabilidade do Estado.
Excludentes do Nexo de causalidade:
1) Culpa exclusiva da vítima
- Ocorre quando o dano foi causado exclusivamente pela conduta da própria vítima, sem qualquer contribuição da Administração Pública.
- Exemplo: Uma pessoa invade uma área restrita e sofre um acidente por desrespeitar as normas de segurança.
2) Fato exclusivo de terceiro
- O dano é causado exclusivamente por uma conduta de um terceiro, sem qualquer relação ou interferência do Estado.
- Exemplo: Um acidente causado por um veículo particular, sem qualquer contribuição de um agente público, mesmo que o fato ocorra em uma via pública.
3) Caso fortuito ou força maior (fortuito externo)
- Ocorre quando o dano resulta de um evento imprevisível e inevitável, totalmente alheio à vontade e controle do Estado.
- Exemplo: Desastres naturais, como enchentes, terremotos ou raios, que causem danos aos administrados, desde que não estejam relacionados à omissão do Estado na prevenção.
Atenção:
- Fortuito interno (problemas decorrentes da atividade do próprio Estado, como falha em equipamentos ou erro de servidores) não exclui a responsabilidade, pois está ligado ao risco assumido pela Administração Pública no exercício de suas funções.
- A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade, mas é considerada uma atenuante, reduzindo o valor da indenização proporcionalmente ao grau de culpa da vítima.
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