O prefeito do Município de Megalópolis questionou a respecti...
Nesse contexto, a assessoria jurídica informou corretamente que é vedado aos Municípios
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito E.
A requisição administrativa é uma modalidade de intervenção prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, mas é restrita à relação entre o poder público e a propriedade privada. Os bens públicos de outros entes federativos não podem ser requisitados diretamente por um município, mesmo em situações de perigo público iminente, pois isso violaria o princípio da independência federativa.
A - realizar a desapropriação por interesse social de propriedade privada situada na zona rural. PODE, somente reforma agrária que será competência da União.
B - determinar o tombamento de bens públicos pertencentes outros entes federativos. PODE, pois tombamento é permitido ocorrer de baixo para cima.
C - efetuar a ocupação temporária de terreno privado não edificado, vizinho à certa obra e necessário à sua realização; PODE
D - instituir servidão administrativa sobre propriedade privada, para viabilizar a prestação de um serviço público de sua competência. PODE
E - promover a requisição administrativa de bens públicos estaduais, ainda que caraterizada situação de iminente perigo público. NÃO PODE, sendo caso de julgado no STF na época do COVID, na qual envolvia a discussão de a União requisitar as seringas compradas pelos governos Estaduais.
Alternativa correta: E
O STF, na ADI 3454 reafirmou entendimento de que constitui ofensa ao princípio federativo a requisição administrativa de bens ou serviços por uma unidade federativa a outra.
A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista no art. 15, XIII, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo. Veja o dispositivo legal:
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
O permissivo constitucional para a requisição administrativa de bens particulares, em caso de iminente perigo público, tem aplicação nas relações entre Poder Público e patrimônio privado, não sendo possível estender a hipótese às relações entre as unidades da Federação.
Ofende o princípio federativo a requisição de bens e serviços de um ente federado por outro, o que somente se admitiria excepcionalmente à União durante a vigência de estado de defesa (art. 136, § 1º, II) e estado de sítio (art. 139, VII).
Entre os entes federados não há hierarquia, sendo-lhes assegurado tratamento isonômico, ressalvadas apenas as distinções porventura constantes na própria CF/88. Portanto, como as relações entre eles se caracterizam pela cooperação e horizontalidade, tal requisição, ainda que a pretexto de acudir situação fática de extrema necessidade, importa ferimento da autonomia daquele cujos bens ou serviços públicos são requisitados, acarretando-lhe incontestável desorganização.
STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059)
A) Desapropriação por interesse social de propriedade privada situada na zona rural ❌ INCORRETA
- O Município não pode desapropriar imóveis rurais para reforma agrária (competência da União, art. 184, CF), mas pode desapropriar por outros motivos.
Diferentemente da desapropriação rural (sancionatória), a desapropriação de imóvel rural por interesse social pode ser implementada por qualquer Ente federado e exige o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Método, 2024, p. 1369):
"A desapropriação rural (sancionatória) não se confunde com a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária. Enquanto a desapropriação rural é de competência exclusiva da União e representa uma sanção ao particular que descumpre a função social do imóvel rural e recebe títulos da dívida agrária, a segunda é a desapropriação ordinária que pode ser implementada por qualquer Ente federado e exige o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Com base nessa distinção, o STF e o STJ já admitiram a desapropriação por interesse social de imóveis rurais por Estado da Federação para fins de reforma agrária, com fundamento na regra geral (art. 5.º, XXIV, da CRFB e Lei 4.132/1962)".
B) Tombamento de bens públicos pertencentes a outros entes federativos ❌ INCORRETA
- O tombamento é possível entre entes federativos diferentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que um Município pode tombar bens públicos estaduais ou federais se houver interesse local relevante.
C) Ocupação temporária de terreno privado ❌ INCORRETA
- O Município pode fazer ocupação temporária de terrenos privados para realização de obras públicas.
D) Instituir servidão administrativa sobre propriedade privada ❌ INCORRETA
- Os Municípios podem instituir servidão administrativa sobre propriedades privadas para serviços públicos de sua competência.
E) Requisição administrativa de bens públicos estaduais ✅ CORRETA
- A requisição administrativa é uma forma de intervenção estatal utilizada em casos de iminente perigo público (exemplo: calamidades, pandemias).
- Municípios podem requisitar bens privados e bens públicos municipais.
- Porém, não podem requisitar bens públicos estaduais ou federais, pois isso interferiria na autonomia do Estado ou da União.
✅ Portanto, a alternativa correta é a letra E, conforme o gabarito da banca.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo