Ao estudar as penas previstas nos termos da Lei nº 8.429/92,...
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GAB C
L8.429/92.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
[...]
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
[...]
§ 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
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A pena de dissolução compulsória da pessoa jurídica não se encontra prevista na Lei n.º 8.429/92. Por outro lado, de acordo com o referido diploma, na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
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A pena de multa é aplicável para todos os atos de improbidade previstos na norma em questão, e pode ser aumentada até o dobro em todas as espécies de atos de improbidade administrativa.
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A pena de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário é aplicável para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Gabarito C
- A perda da função pública é uma sanção prevista no art. 12, II, §1° da Lei nº 8.429/92 e está vinculada à função que o agente exercia no momento da prática do ato ilícito. O texto da lei deixa claro que a penalidade atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza.
ADI 7236 ainda esta em julgamento, mas a cautelar traz: SUSPENDER A EFICÁCIA dos artigos, todos da Lei 8.429/1992, incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021: (a) 1º, § 8º; (b) 12, § 1º; (c) 12, § 10; (d) 17-B, § 3º; (e) 21, § 4º.
no último voto do relator: ii) julgar inconstitucionais o artigo 1º, § 8º; o artigo 12, §§ 1º, 4º e 10; o artigo 17, § 10-D, e o artigo 17-B, § 3º;
Logo o texto cobrado pela banca está suspenso até o final do julgamento.
É um ABSURDO a FGV cobrar um dispositivo legal com eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em ADI, ainda que em sede de medida cautelar (ADI 7.236). Para boa parte da doutrina (v.g., Gilmar Mendes), a procedência da liminar da ADI suspende a própria vigência do dispositivo impugnado, daí a pertinência, como regra geral, do efeito repristinatório da norma que teria sido anteriormente revogada pela que foi objeto de suspensão. Em síntese, a norma impugnada em liminar de ADI NÃO VIGORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO enquanto a liminar produzir seus efeitos! Se a norma não vigora, como ela pode ser objeto de cobrança em uma prova de concurso, peloamordeDeus? Para infelicidade dos candidatos desse concurso, o gabarito foi confirmado no resultado definitivo da prova objetiva. Como não é possível sabermos se algum candidato efetivamente recorreu dessa questão, não dá para concluir se esse descalabro foi ou não objeto de reavaliação da Banca. De toda sorte, para as próximas provas da FGV, o que fica é: a FGV pode considerar como correto um dispositivo legal com eficácia suspensa por decisão do STF! Eu não me surpreendo com mais nada que venha dessa Banca que não se dá o respeito.
aquela alternativa incompleta que é considerada certo :XXX
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