Ao estudar as penas previstas nos termos da Lei nº 8.429/92,...

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Q3157891 Direito Administrativo
Ao estudar as penas previstas nos termos da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, Felícia concluiu corretamente que a sanção
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GAB C

L8.429/92.

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

[...]

II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

[...]

§ 1ºsanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

-

pena de dissolução compulsória da pessoa jurídica não se encontra prevista na Lei n.º 8.429/92. Por outro lado, de acordo com o referido diploma, na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.  

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A pena de multa é aplicável para todos os atos de improbidade previstos na norma em questão, e pode ser aumentada até o dobro em todas as espécies de atos de improbidade administrativa.

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A pena de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário é aplicável para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

Gabarito C

  • A perda da função pública é uma sanção prevista no art. 12, II, §1° da Lei nº 8.429/92 e está vinculada à função que o agente exercia no momento da prática do ato ilícito. O texto da lei deixa claro que a penalidade atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza.

ADI 7236 ainda esta em julgamento, mas a cautelar traz: SUSPENDER A EFICÁCIA dos artigos, todos da Lei 8.429/1992, incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021: (a) 1º, § 8º; (b) 12, § 1º; (c) 12, § 10; (d) 17-B, § 3º; (e) 21, § 4º.

no último voto do relator: ii) julgar inconstitucionais o artigo 1º, § 8º; o artigo 12, §§ 1º, 4º e 10; o artigo 17, § 10-D, e o artigo 17-B, § 3º;

Logo o texto cobrado pela banca está suspenso até o final do julgamento.

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