O Município Alfa surgiu a partir de desmembramento do Municí...

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Q3157895 Direito Constitucional
O Município Alfa surgiu a partir de desmembramento do Município Beta, estando ambos situados no território do Estado Sigma. Como o referido desmembramento foi realizado no ano de 2006, sem que a população interessada fosse consultada ou mesmo que houvesse lei complementar federal dispondo sobre o período em que essa forma de mobilidade intrínseca da federação seria admitida, um contribuinte que residia no território de Alfa sustentou que esse ente federativo não teria legitimidade para a cobrança do imposto predial e territorial urbano sobre o seu imóvel.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
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A referida emenda menciona que " Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

Não menciona se os requisitos da legislação do estado nessa questão, a resposta é obvia, mas me parece confuso kkkkk

Emenda Constitucional 57/2008:

A fim de regularizar a situação de muitos Municípios criados sem o advento de Lei Complementar federal mesmo após a EC 15/96, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios, cuja redação é a seguinte: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

 

Assim, os Municípios criados até 2006, mesmo sem a existência de LC federal, foram convalidados, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei complementar estadual e desde que tenha sido realizado plebiscito para consulta às populações interessadas, conforme previa a redação original do art. 18, § 4º da CF/88:

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. (Redação ANTES da EC nº 15/1996)

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (REDAÇÃO ATUAL)

Fontes: CF e Dizer o Direito.

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