O Município Alfa surgiu a partir de desmembramento do Municí...
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A referida emenda menciona que " Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
Não menciona se os requisitos da legislação do estado nessa questão, a resposta é obvia, mas me parece confuso kkkkk
Emenda Constitucional 57/2008:
A fim de regularizar a situação de muitos Municípios criados sem o advento de Lei Complementar federal mesmo após a EC 15/96, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios, cuja redação é a seguinte: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
Assim, os Municípios criados até 2006, mesmo sem a existência de LC federal, foram convalidados, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei complementar estadual e desde que tenha sido realizado plebiscito para consulta às populações interessadas, conforme previa a redação original do art. 18, § 4º da CF/88:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. (Redação ANTES da EC nº 15/1996)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (REDAÇÃO ATUAL)
Fontes: CF e Dizer o Direito.
STF. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 559 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados", nos termos do voto do Relator. Plenário.
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/08/2022 - ATA Nº 137/2022. DJE nº 158, divulgado em 09/08/2022
gabarito B
Boa questão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo