Numa comissão de licitação, com cinco membros, restou decid...

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Q1761037 Direito Administrativo
Numa comissão de licitação, com cinco membros, restou decidida e aprovada determinada licitação a qual, posteriormente, veio a ser anulada, tendo ocorrido sérios prejuízos ao poder público. Todavia, na ata da reunião em que a referida decisão foi tomada, Herculano, um dos seus membros, teve registrada a sua discordância com esse ato praticado pela Comissão, ficando clara a sua posição individual divergente, devidamente fundamentada. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que
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Art. 51 §3º da Lei 8.666: Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 8º da nova lei: § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

LETRA D

Mas se foi ANULADA quer dizer que era ilegal, não deviam responder por nada.

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