A adoção de criança e adolescente é de competência do Juízo ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) a assertiva está incorreta pois o adotado possui os mesmos direitos dos filhos naturais, conforme expresso no Art. 41, § 2º.
b) a assertiva está incorreta pois o ECA não permite que os ascendentes e irmãos possam adotar, conforme o Art. 42, § 1º.
c) a assertiva está incorreta e em desacordo com o ECA, no Art. 41, § 1º, pois se o cônjuge ou concubino adota o filho de outro, serão mantidos os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. Ou seja, o adotado será considerado filho e terá os direitos sucessórios, que são recíprocos entre eles e seus descendentes e colaterais.
d) esta assertiva está incorreta pois o ECA não permite a adoção por procuração, segundo o Art. 39, § 2º. A adoção é um processo complexo por envolver a definição de uma nova família para uma criança ou adolescente. Por isso, possui etapas que devem ser seguidas e orientações, sendo também medida excepcional e irrevogável.
e) a assertiva está correta e em acordo com o Art. 42, § 3º.
RESPOSTA: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18(dezoito) anos, independentemente do estado civil.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Preste atenção, Lorena Sampaio, a lei mudou desde 2009.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18(dezoito) anos, independentemente do estado civil.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
foco, força & fé ...Desculpem-me pessoal, acabei de ver a alteração do art.42 do ECA. Poderão sim,adotar, pessoas a partir de 18 anos. Desculpem-me pelo transtorno.
resposta
Gabarito :E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo