A adoção de criança e adolescente é de competência do Juízo ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Assistente Social |
Q295238 Serviço Social
A adoção de criança e adolescente é de competência do Juízo da Infância e Juventude. Conforme estabelece o artigo 39 do ECA, deve-se recorrer à adoção apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, e por família extensa ou ampliada, aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Sobre a adoção, no artigo 42, o ECA prescreve que
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1990) prevê uma série de regulamentações possuindo como primazia o interesse da criança e do adolescente. No tocante a adoção, o ECA  na subseção IV trata da temática, informando quem pode adotar, quando, como e quais os direitos do adotado. É necessário destacar que a adoção é medida excepcional, ou seja, ela será deferida quando todas as possibilidades de continuar na família natural ou extensa tenham sido esgotadas. Ademais, a adoção é um processo irrevogável, portanto, não pode ser anulada, afinal, envolve um sujeito em desenvolvimento e é um processo muito sério e demorado, justamente para não haver arrependimentos e para que a criança ou adolescente estejam em uma família que irá efetivar seus direitos. Iremos analisar todas as assertivas da questão para respondê-la, com base na lei supracitada:
a) a assertiva está incorreta pois o adotado possui os mesmos direitos dos filhos naturais, conforme expresso no Art. 41, § 2º.
b) a assertiva está incorreta pois o ECA não permite que os ascendentes e irmãos possam adotar, conforme o Art. 42, § 1º.
c) a assertiva está incorreta e em desacordo com o ECA, no Art. 41, § 1º, pois se o cônjuge ou concubino adota o filho de outro, serão mantidos os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. Ou seja, o adotado será considerado filho e terá os direitos sucessórios, que são recíprocos entre eles e seus descendentes e colaterais.
d) esta assertiva está incorreta pois o ECA não permite a adoção por procuração, segundo o Art. 39, § 2º. A adoção é um processo complexo por envolver a definição de uma nova família para uma criança ou adolescente. Por isso, possui etapas que devem ser seguidas e orientações, sendo também medida excepcional e irrevogável.
e) a assertiva está correta e em acordo com o Art. 42, § 3º.


RESPOSTA: E

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Art. 42. Podem adotar os maiores de 18(dezoito)  anos, independentemente do estado civil.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.



Preste atenção, Lorena Sampaio, a lei mudou desde 2009.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência


Art. 42. Podem adotar os maiores de 18(dezoito)  anos, independentemente do estado civil.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

foco, força & fé ...

Desculpem-me pessoal, acabei de ver a alteração do art.42 do ECA. Poderão sim,adotar, pessoas  a partir de 18 anos. Desculpem-me pelo transtorno.

resposta

Gabarito :E

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