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Q931232 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Complementar 03/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais:
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Gabarito comentado

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Vejamos cada opção, separadamente, tendo por base a Lei Complementar n.º 3/1993, do Município de Rio das Antas/SC:

a) Errado:

Em verdade, os cargos públicos são criados por lei, e não por meio de decretos, tal como dito pela Banca. Confira-se, no ponto, o teor do art. 3º, parágrafo único, de tal Estatuto:

"Art. 3º (...)
Parágrafo Único - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos."

b) Errado:

Na realidade, são os cargos de provimento efetivo (e não os em comissão) que são organizados em carreira. No ponto, confira-se o teor do art. 4º da referida lei municipal:

"Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal direta, das autarquias e das fundações públicas serão organizados em carreiras."

c) Errado:

Como se depreende da regra do art. 3º, parágrafo único, acima transcrita, os vencimentos devem ser pagos pelos cofres públicos, e não pela iniciativa privada.

d) Errado:

Inexiste a restrição defendida neste item, no sentido de que apenas as carreiras atinentes a fundações públicas seriam organizadas em classes de cargos. Em rigor, esta técnica de organização aplica-se à administração direta, autárquica e fundacional. Confiram-se, a propósito, os arts. 1º e 5º de tal lei municipal:

"Art. 1º - O regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Rio das Antas, bem como o de suas autarquias e das fundações públicas, é o estatutário instituído em Lei.

(...)

Art. 5º - As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes na forma prevista, na legislação específica."

e) Certo:

Assertiva plenamente de acordo à norma do art. 2º do mencionado estatuto:

"Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidores são funcionários legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo ou comissão."


Gabarito do professor: E

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Comentários

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GABARITO e) Servidores são funcionários legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo ou comissão.

Parabéns pela explicação, Josiane!

"Servidor público é a pessoa que ocupa legalmente cargo ou função pública para prestar serviços à sociedade e ao Estado, visando ao interesse público e ao bem comum, exercendo as atribuições e responsabilidades previstas".

Criação de CARGOS, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração -----------> lei(art. 61, § 2, "a")

GABARITO e

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