Sobre o Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o Có...
Sobre o Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, assinale a alternativa correta:
I. O oficial recusará registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Quando evidente a falsificação, o documento, após protocolizado, será encaminhado ao Ministério Público, para as providências de direito.
II. É vedado o registro, mesmo facultativamente, de ato constitutivo de sociedade, quando este não estiver regularmente registrado no livro de registro civil de pessoas jurídicas.
III. À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos.
IV. Compete aos oficiais de Títulos e Documentos o registro de declarações unilaterais de posse, de cessões de direitos possessórios decorrentes de herança e respectivas sub-rogações, bem como de procurações em causa própria envolvendo a posse de imóvel.
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GABARITO: C
CNCGJ-SC
I - Errado
Art. 601. Na hipótese de evidente falsificação do título ou documento apontado, o oficial, após sobrestar o processamento, encaminha-lo-á ao juiz-corregedor permanente, para adoção de providências extrarregistrais.
II - Certo - A prova é de 2012, e como se pode perceber houve alteração nos artigos em 2016.
Art. 590. É vedado o registro:
I – de empresa de fomento mercantil;
II – de firma individual;
III – de atos de partido político;
IV – de organização não governamental que inclua ou reproduza, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e de organismos nacionais e internacionais; e
V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca.
§ 1º É também vedado o novo registro ou a averbação de atos relativos a pessoa jurídica que não estiver com seus atos constitutivos registrados na mesma serventia. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016)
III -Certo
Art. 594-A. São registráveis no Registro Civil das Pessoas Jurídicas os atos constitutivos, os contratos sociais e os estatutos das sociedades simples, das associações, das organizações religiosas, das fundações de direito privado, das empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples e dos sindicatos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016)
§ 1º São averbáveis todos os atos posteriores das pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo, tenham ou não o condão de alterar os atos constitutivos, os contratos sociais e os estatutos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016)
IV- Errada
Art. 611. É vedado o registro de:
I – declaração unilateral de posse;
II – cessão de direitos possessórios decorrente de herança e respectivas sub-rogações; e
III – procuração em causa própria que envolva a posse de imóvel.
Quando você vê que valeu a pena estudar as normas da corregedoria do estado.
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