Uma lei municipal concedeu isenção do Imposto Predial e Ter...

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Q879796 Direito Tributário
Uma lei municipal concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis urbanos, de determinado bairro, que sofreram danos estruturais provocados por furacão que assolou a localidade. Tomando conhecimento do benefício, um proprietário de um imóvel, localizado em bairro próximo, ingressa com ação buscando se beneficiar da referida isenção. Segundo as normas expressas no Código Tributário Nacional, o pedido será
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Gabarito Letra A

De acordo com o CTN

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

        I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

        II - outorga de isenção;

        III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

 


Como esse proprietário é localizado em bairro próximo, mas não no bairro descrito pela isenção, ao bairro atingido pelo furacão, ele não gozará da isenção, uma vez que se interpreta literalmente.

bons estudos

Ademais,

A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. 

É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. 

A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988). 

É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN). 

A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida.  

Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.

É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: S-EX-O D-O-A

        I - S uspensão ou EX clusão do crédito tributário;

        II - O utorga de isenção;

Segundo a jurisprudência do STJ, "nos termos do art. 111, II, do CTN, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente." (STJ, REsp 1.520.090/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015).

        III - D ispensa do cumprimento de O brigações tributárias A cessórias.

Obrigado pelo Mnemônico Mário Porto!

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