Uma lei municipal concedeu isenção do Imposto Predial e Ter...
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Vamos analisar a questão sobre a isenção do IPTU concedida por uma lei municipal e como ela se aplica a proprietários de imóveis em áreas afetadas por um furacão.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da exclusão do crédito tributário, especificamente através da isenção tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: A isenção tributária está regulada no CTN, especialmente no artigo 176, que dispõe que a isenção deve ser interpretada de forma literal.
Explicação do Tema Central: A isenção tributária é uma forma de exclusão do crédito, significando que o tributo não será exigido em determinadas situações previstas em lei. É importante entender que essas situações são taxativas, ou seja, não podem ser ampliadas ou aplicadas a casos não especificados pela legislação.
Exemplo Prático: Imagine que uma cidade tenha aprovado uma lei isentando o IPTU para propriedades localizadas em áreas atingidas por um desastre natural. Se um proprietário de um imóvel de uma área não especificada tentar se beneficiar dessa lei, seu pedido será negado, pois a isenção não se aplica a ele.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A): A alternativa A é correta porque, de acordo com o CTN, as isenções devem ser interpretadas de maneira literal. Isso significa que apenas os casos expressamente previstos na lei podem se beneficiar da isenção. Assim, o pedido do proprietário de um imóvel localizado em um bairro não contemplado pela isenção será indeferido.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Está incorreta porque, embora o princípio da isonomia seja fundamental, ele não pode ser usado para estender a aplicação de uma isenção que a lei não prevê.
- Alternativa C: Errada, já que a interpretação extensiva não se aplica a isenções tributárias, conforme o princípio da interpretação literal prevista no CTN.
- Alternativa D: Incorreta, pois a justificativa da negativa está na interpretação literal da isenção, não em aspectos relacionados à extinção do crédito.
Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões de isenção tributária, sempre verifique se a situação descrita no enunciado se encaixa exatamente nos casos previstos pela legislação. Lembre-se de que isenções não podem ser ampliadas por analogia ou interpretação além do texto legal.
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Gabarito Letra A
De acordo com o CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Como esse proprietário é localizado em bairro próximo, mas não no bairro descrito pela isenção, ao bairro atingido pelo furacão, ele não gozará da isenção, uma vez que se interpreta literalmente.
bons estudos
Ademais,
A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei.
É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar.
A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988).
É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN).
A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida.
Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.
É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: S-EX-O D-O-A
I - S uspensão ou EX clusão do crédito tributário;
II - O utorga de isenção;
Segundo a jurisprudência do STJ, "nos termos do art. 111, II, do CTN, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente." (STJ, REsp 1.520.090/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015).
III - D ispensa do cumprimento de O brigações tributárias A cessórias.
Obrigado pelo Mnemônico Mário Porto!
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